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Regulamento


Atualizado em 19-Nov-2024

I. Introdução

A Medialivre, S.A. (“Medialivre”), pessoa coletiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa, promove a realização dos Branded Content Awards, em parceria com a Branded Content Marketing Association Portugal.

O objetivo principal desta iniciativa passa por incentivar a expansão da cultura de branded content e brand storytelling em Portugal, inspirando e encorajando marcas, agências de criatividade, agências de meios e produtoras, a tomarem cada vez mais parte no desenvolvimento deste potente universo de narrativas de marca.

O presente Regulamento explicita o objetivo dos Branded Content Awards, as diferentes fases do seu processo, as responsabilidades e constituição do Júri, os prémios e as ações que lhe estão associados.

II. Elegibilidade

  1. São elegíveis, para candidatura às diferentes categorias, quaisquer pessoas coletivas que tenham sede ou estabelecimento em Portugal ou pessoas singulares (“Candidatos”).
  2. Os Candidatos poderão candidatar-se com Projetos desenvolvidos por si, ou desenvolvidos exclusivamente para si, e sobre os quais detenham os direitos, autorizações ou licenças necessárias para efeitos da referida candidatura e da divulgação da mesma (exceto na categoria “Uma ideia tão boa que parece minha”), conforme referido no presente Regulamento e que tenham sido veiculados, publicados, distribuídos ou lançados a partir de 31 de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2024.
  3. É condição obrigatória para participação nas categorias de Comunicação Integrada, Brand Experience, Work for Good, Power of Storytelling e respectivas Subcategorias que os Projectos submetidos a candidatura tenham sido previamente objecto de divulgação pública em meios, suportes ou plataformas nacionais.
  4. É condição obrigatória para participação na categoria “Uma Ideia Tão Boa Que Parece Minha”, que os Projectos submetidos a candidatura não tenham sido previamente objecto de qualquer divulgação em qualquer meio, suporte ou plataforma, nacional ou internacional.

III. Categorias de Prémios

Os Branded Content Awards são atribuídos, com base nos Projetos enviados pelos Candidatos e na análise do júri de cada uma das categorias, ou no caso da categoria “POWER OF STORYTELLING” na análise de cada uma das subcategorias que a integram, que de seguida se descrevem:

  1. COMUNICAÇÃO INTEGRADA: Projetos que contemplam várias iniciativas integradas/campanha (pelo menos 3 diferentes peças e canais de comunicação), onde filmes, prints, áudios, experiências, metaverso, jogos, PR e outras formas de comunicação são considerados. Toda a campanha é considerada um projeto integrado, contanto que contemple conteúdos não intrusivos nem interruptivos.
  2. BRAND EXPERIENCE: Quando o conteúdo trouxe novas experiências para o cliente indo além das expectativas, de forma interativa e até imersiva. A experiência é executada perfeitamente e o conteúdo é consumido sem esforço e com o máximo de envolvimento pela audiência, desde a embalagem do produto até um evento. Sempre de forma não intrusiva e orientada a otimizar o que é vivido pela audiência. Experiências, eventos, live events.
  3. WORK FOR GOOD (INICIATIVA COM PROPÓSITO E IMPACTO SOCIAL): Por trabalhar com um propósito que beneficie as pessoas. Inscrições que celebram a criatividade com relevância e ressonância, que impacta e até transforma positivamente a cultura e a sociedade, ajudando o mundo a evoluir. As inscrições da categoria Work for Good vão muito além do impacto de uma mensagem comercial das marcas sobre elas mesmas, pois é fundamental oferecer um elemento de serviço ou utilidade pública, uma possível mudança de perceção, e até na vida das pessoas, com uma resinificação de valores culturais. Sempre de forma não interruptiva ou intrusiva.
  4. UMA IDEIA TÃO BOA QUE PARECE MINHA: uma categoria concurso vocacionada de forma particular, embora não exclusiva, para todos os estudantes e profissionais sem vínculo contratual fixo a nenhuma empresa, onde poderão ser desenvolvidos projetos de branded content e brand storytelling para qualquer marca portuguesa, ou implementada em Portugal em modo de briefing aberto/projeto “ghost” de livre criação sem existência de briefing.
  5. POWER OF STORYTELLING: O encontro da mensagem da marca com a narrativa não intrusiva (não é publicidade) que envolve e engaja a audiência sem interromper a sua vida. Esta categoria engloba diversas partes do conteúdo e histórias (com ou sem guião, comédia ou drama, série ou single) que é feito com a personalidade, posicionamento e objetivos de uma marca. A sua principal intenção é oferecer uma experiência divertida e/ou útil e envolvente ao público-alvo, se possível com o protagonismo da audiência. Enquadram-se dentro desta categoria as seguintes subcategorias:
    • Documentários curta ou longa-metragem (online, TV ou Cinema);
    • Curta ou longa-metragem de ficção (online, TV ou Cinema);
    • Séries documentais ou ficcionais;
    • Entertainment Áudio – Ações em Rádio, áudio podcasts, ou music vídeos;
    • Sponsored Content & Costumer Publishing (Entretenimento patrocinado em vídeo e áudio): o melhor e mais original uso de integração de uma marca em um conteúdo existente e patrocinado (product placement, merchandising, native advertising e TV Programs) e Customer Publishing. Esta sub-categoria contempla o universo dos patrocínios e da integração mais clássica das marcas ao mundo do conteúdo e entretenimento.

IV. Candidaturas

  1. As candidaturas efetuam-se no site dos Branded Content Awards, em https://www.brandedcontent.pt/ através do preenchimento integral do formulário aí disponibilizado e do upload de ficheiros com os projetos, a partir do dia 18 de setembro de 2024.
  2. A data-limite para apresentação das candidaturas será o dia 15 de janeiro de 2025.
  3. Toda a informação disponibilizada no site será atualizada sempre que necessário, pela organização.
  4. As candidaturas efetuadas até 17 de dezembro de 2024 beneficiarão de um “Early Bird”, passando um projeto a ter um custo de 150.00€ + IVA (cento e cinquenta euros), para mais de 4 projetos terão o custo 130.00€ + IVA (cento e trinta euros) por cada projeto candidato e acima de 6 candidaturas terão o custo de 100.00€ + IVA (cem euros) por cada projeto candidato.
  5. De 18 de dezembro a 8 de janeiro as candidaturas para um projeto terão um custo de 190.00€ + IVA (cento e noventa euros), para mais de 4 projetos terão o custo 170.00€ + IVA (cento e setenta euros) por cada projeto candidato e acima de 6 candidaturas terão o custo de 140.00€ + IVA (cento e quarenta euros) por cada projeto candidato.
  6. Na semana de 9 a 15 de janeiro os valores das candidaturas sofrerão alterações: por um projeto terão um custo de 220.00€ + IVA (duzentos e vinte euros), para mais de 4 projetos terão o custo 200.00€ + IVA (duzentos euros) por cada projeto candidato, acima de 6 candidaturas terão o custo de 170.00€ + IVA (cento e setenta euros) por cada projeto candidato.
  7. O número máximo admitido de candidaturas a diferentes categorias ou subcategorias por parte de uma entidade com o mesmo Conteúdo é de 4. Os Candidatos poderão fazer apresentação dos ficheiros com os conteúdos da seguinte forma:
    • Vídeo:
      • Vídeocase de até 2 minutos
      • Tipos de arquivo: mov, mp4
      • Tamanho do arquivo: até 1024 MB
    • Imagem:
      • Tipos de arquivo: jpg, jpeg
      • Tamanho do arquivo: até 50 MB
    • Áudio:
      • Tipos de arquivo: mp3
      • Tamanho do arquivo: até 200 M
    • Outros vídeos:
      • Tipos de arquivo: mov, mp4
      • Tamanho do arquivo: até 1024 MB
  8. A informação sobre cada candidatura será recolhida a partir do formulário de candidatura e dos conteúdos enviados pelos candidatos.
  9. Concluído o preenchimento do formulário, os Candidatos terão de proceder ao pagamento dos montantes acima referidos e aplicáveis, através de plataforma de pagamentos constante do site https://www.brandedcontent.pt.

V. Fases do Processo

As fases associadas ao processo de atribuição dos prémios são as seguintes:

  1. Fase 1: 18 de setembro de 2024: Lançamento da Iniciativa – Início das Candidaturas.
    • Preenchimento pelos Candidatos do formulário disponibilizado e upload dos conteúdos; 
    • Pagamento da inscrição pelos Candidatos;
    • Após confirmação do pagamento, a candidatura será aceite para verificação.
  2. Fase 2: 15 de janeiro de 2025 – Fecho das candidaturas:
  3. Fase 3: Anúncio da Shortlist a efectuar no dia 17/02/2025 no site da iniciativa em https://www.brandedcontent.pt
  4. Fase 4: Conferência Final e entrega de Prémios.

VI. Composição e Competências do Júri

  1. O Júri dos Branded Content Awards votará de forma sigilosa e será composto pelos seguintes elementos:
    • Patrícia Weiss, Chairwoman, Founder BCMA Portugal e South America, Criadora e Curadora do BC Awards, BC Podcast e BC Talks Portugal
    • Alberto Rui Pereira, CEO, IPG Mediabrands Portugal
    • Ana Beirão, Head of Branded Content, GroupM
    • Ana Roma Torres, Managing & Creative Partner, Havas Play
    • António Fuzeta da Ponte, Diretor de Marca e Comunicação, NOS
    • Bruno Albuquerque, Marketing Director – Beer PT, Super Bock Group
    • Bruno Pinhal, Founder, Talent Everywhere
    • Catarina Barradas, Marketing & Brand Director, EDP
    • Filipa Cabrita de Sousa, Criativa, Atelier Impresa
    • Francisco Faria, Branded Content Manager, Betclic Group
    • Isabel Marques, Commercial Director for Digital and Radio, Grupo RTP
    • Janin Moreira, Brands PR & Media Relations, Super Bock Group
    • Lourenço Thomaz, CCO Dentsu Creative Iberia e EMEA Regional Co-Chair, Dentsu Creative
    • Mariana Ascenção, Global Communications Director, SWORD Health
    • Mariana Lorena, Diretora, Hearts&Science Portugal (Omnicom Media Group)
    • Mário Patrocínio, CEO Founder e Realizador, BRO Cinema
    • Raquel Carrilho, Diretora de Branded Content, Observador
    • Mónica Serrano, Marketing & Communications Director, Impresa
    • Ricardo Domingues, Head of International Markets, Betclic Group
    • Ricardo Lagoa, Head of Marketing & Communications, Sociedade Ponto Verde
    • Rita Sobral, Market Lead
    • Rita Torres-Baptista, Brand-Led Thinker
    • Susana Albuquerque, Executive Creative Director and Partner, Uzina e Presidente at Clube Criativos Portugal
    • Teresa Abecasis Burnay, Business Unit & Media Director, Unilever
  2. São atribuições do Júri:
    • Garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com o processo de atribuição dos prémios;
    • Resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;
    • Transmitir à organização da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.
    • Eleger o premiado de cada categoria. 
  3. Todas as deliberações do Júri têm carácter definitivo e não são passíveis de recurso.
  4. A Medialivre não interfere no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.
  5. Os membros do Júri são obrigados a abster-se de votar em todas as Candidaturas dos Branded Content Awards referentes a Projetos em que estiveram envolvidos.
  6. A candidatura aos Branded Content Awards de alguma entidade que os membros do Júri integrem de forma direta ou indireta, impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, tendo obrigação de se abster de tal votação e de imediato manifestar à organização o seu envolvimento e/ou conhecimento da Candidatura projeto a concurso.
  7. Em caso de empate entre Candidaturas, à Presidente do Júri caberá o voto de desempate.

VII. Critérios de avaliação

  1. O Júri será responsável por avaliar as candidaturas de acordo com os seguintes critérios, que serão aferidos pelo Júri de uma forma global e não isolada:
    • Excelência Criativa
    • Efectividade
    • Relevância
    • Originalidade
      • A votação será feita pelos elementos do Júri de forma quantitativa, atribuindo cada elemento do Júri a cada candidatura, salvo nos casos previstos em que terão obrigação de se abster, valores de 1 a 10, sendo 1 a pontuação mínima e 10 a pontuação máxima.
      • O resultado de cada candidatura será apurado com base na média de pontuação obtida de 1 a 10.
      • As candidaturas que obtiverem média de pontuação mais elevada poderão entrar para a Shortlist referida no presente Regulamento.
      • Para além das Candidaturas referidas no ponto anterior, poderão entrar para a Shortlist Candidaturas que, pese embora não tenha obtido a média de pontuação mais elevada, pelas suas características, sejam propostas e aprovadas por maioria simples em reunião de Júri.
    • As Candidaturas que obtiverem melhor pontuação em cada Categoria ou Subcategoria serão premiadas.

VIII. Prémios a atribuir

  1. Aos premiados, salvo entendimento diverso da parte do Júri que poderá decidir não atribuir qualquer prémio, serão atribuídos troféus (“Prémios”), de acordo com as Categorias de Prémios.
  2. Os troféus serão atribuídos da seguinte forma:
    • No caso das categorias de “Comunicação Integrada”, “Brand Experience” e “Work for Good”, serão atribuídos:
      • até 2 troféus correspondentes à classificação “Ouro”;
      • até 3 troféus correspondentes à classificação “Prata”;
      • até 4 troféus correspondentes à classificação “Bronze”;
    • No caso da categoria “Power of Storytelling”, única que possui 5 sub-categorias, serão atribuídos para cada sub-categoria:
      • até 1 troféu correspondente à classificação “Ouro”;
      • até 2 troféus correspondentes à classificação “Prata”;
      • até 3 troféus correspondentes à classificação “Bronze”.
  3. As referências a “Ouro”, “Prata” e “Bronze” constantes deste ponto do Regulamento apenas se referem à classificação atribuída, sendo “Ouro” a melhor classificação, “Prata” a segunda melhor classificação e “Bronze” a terceira melhor classificação e não implicam qualquer relação com os materiais que compõem os troféus a atribuir.

IX. Atribuição dos prémios

  1. A entrega dos Prémios terá lugar, existindo condições, numa Conferência Final promovida pela Medialivre especialmente organizada para o efeito, previsivelmente na data de 13 de março de 2025, sujeita a anúncio confirmativo e em local e formato a anunciar.
  2. Os premiados não poderão ser revelados antes da Cerimónia de Entrega de Prémios, mantendo-se, até lá, do exclusivo conhecimento do Júri e da organização.

X. Divulgação do concurso e do resultado

Os Branded Content Awards serão promovidos através de divulgação em quaisquer meios de comunicação nacionais e na internet, nomeadamente nos meios de que a Medialivre é proprietária.

XI. Tratamento de dados pessoais

  1. No âmbito do preenchimento do formulário de candidatura, a Medialivre poderá ter acesso a alguns dados pessoais dos responsáveis pela Candidatura, designadamente nome, cargo, e-mail e telefone.
  2. A Medialivre, S.A., pessoa colectiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa, será a responsável pelo tratamento de dados pessoais inseridos pelos responsáveis pela Candidatura nos formulários de candidatura aos Branded Content Awards, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
  3. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela Medialivre para efeitos de gestão da participação dos Candidatos aos Branded Content Awards, envio de informações relacionadas com o concurso, apuramento e anúncio dos vencedores e entrega de prémios.
  4. Os dados pessoais recolhidos apenas serão tratados e conservados pela Medialivre até ao final do presente concurso, sem prejuízo de conservação por tempo adicional caso assim se justifique ou se imponha por motivos legais, ou caso tenha havido consentimento dos titulares.
  5. A Medialivre apenas procederá ao tratamento de dados pessoais com base no interesse legítimo tendo em vista a participação no presente concurso e a atribuição e entrega de prémios, ou caso os titulares dos dados tenham prestado o seu consentimento ou  tal seja necessário para execução de um contrato ou para diligências pré-contratuais, consoante as finalidades em causa identificadas nos parágrafos anteriores. Caso o fundamento de licitude aplicável seja o consentimento, recordamos que o titular dos dados pode, a qualquer momento, retirá-lo.
  6. Os dados pessoais que serão recolhidos e tratados pela Medialivre são os seguintes:
    • Nome,
    • Cargo,
    • E-mail, 
    • Telefone.
  7. Não está prevista qualquer transferência de dados pessoais no contexto das finalidades de tratamento identificadas acima para outras entidades que não a Medialivre.
  8. Os dados pessoais serão conservados pela Medialivre, nos termos deste Regulamento, de acordo com as finalidades acima identificadas, até ao final da Iniciativa.
  9. O titular dos dados pessoais, goza dos seguintes direitos:
    • Direito de acesso e informação;
    • Direito de retificação;
    • Direito de solicitar o apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”);
    • Direito de solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais;
    • Direito à portabilidade dos dados pessoais;
    • Direito de retirar o seu consentimento;
    • Direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais;
    • Direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão individual automatizada;
    • Direito a apresentar uma reclamação junto cada uma das entidades responsáveis pelo tratamento ou junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  10. Os Candidatos poderão a qualquer altura exercer os seus direitos através dos seguintes endereços:
    • Medialivre, S.A.
      Por carta: dirigida à Direção Jurídica da Medialivre, S.A., e enviada para a morada Rua Luciana Stegagno Picchio n.º 3, 1549-023 Lisboa;
  11. As atividades de tratamento de dados previstas no presente Regulamento, de acordo com as respetivas finalidades identificadas, não envolvem quaisquer decisões automatizadas.
  12.  COOKIES: A Medialivre utiliza cookies nos seus sites e, por isso, é aconselhável que consulte a Política de Cookies, disponível em: https://www.brandedcontent.pt/politica-de-cookies/
  13. Para mais informação, por favor, consulte a Política de Privacidade da Medialivre  disponível em www.aminhaconta.xl.pt/Layers/PrivacyPolicy

XII. Direitos sobre os Conteúdos

  1. Os Candidatos obrigam-se e garantem à Medialivre que detêm todas as autorizações ou licenças necessárias relativamente aos conteúdos submetidos no momento da Candidatura e tendo em vista a participação nos Branded Content Awards, conforme disposto no presente Regulamento, nomeadamente para efeitos de divulgação pela Medialivre no site dos Branded Content Awards, inclusive no que respeita a Direitos de Autor e Direitos Conexos sobre os referidos conteúdos.
  2. Os Candidatos serão exclusivamente responsáveis por quaisquer queixas, reclamações, acções, ou pedidos de indemnização relacionados com a violação de quaisquer direitos de pessoas singulares ou coletivas, ou quaisquer outras entidades, relacionados com a divulgação pela Medialivre dos conteúdos submetidos pelos Candidatos no formulário de candidatura, reconhecendo que a Medialivre não tem qualquer responsabilidade nesse âmbito e obrigando-se os Candidatos a indemnizar a Medialivre por quaisquer danos causados pelo não cumprimento das suas obrigações previstas no presente ponto do Regulamento.

XIII. Disposições Finais

  1. A informação relativa ao funcionamento desta iniciativa, será disponibilizada no site dos Branded Content Awards.
  2. Os promotores da iniciativa e o Júri envidarão todos os esforços no sentido de que esta adira aos mais elevados padrões de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
  3. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização expressa da Medialivre.
  4. A Medialivre reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar as Cláusulas do presente Regulamento, dando conhecimento público dessas alterações através do site: https://www.brandedcontent.pt/
  5. Os casos omissos serão resolvidos pela Medialivre.
  6. A candidatura aos Branded Content Awards implica a leitura e aceitação do presente Regulamento.
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