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Regulamento

1. Introdução

1.1 O “Jogo da Bolsa 2024” é um passatempo organizado pelo Jornal de Negócios Online em parceria com a GoBulling, com o Alto Patrocínio da GoBulling, com o Patrocínio Universitário do ISCTE Business School e com o apoio do Caldeirão de Bolsa. Este passatempo permite a simulação da negociação, em tempo real e de uma forma virtual, no software GoBulling Pro.

1.2 A disponibilização das cotações em tempo real dos ativos cotados nas Bolsas abaixo mencionadas, serão concretizadas no início oficial do Jogo da Bolsa 2024 nos seguintes mercados:

Os restantes mercados admitidos à negociação apresentam um atraso na cotação de até 15 minutos. Embora a difusão das cotações tenha um atraso de até 15 minutos, a execução das ordens é em tempo real.

Durante o período de inscrições todos os mercados poderão apresentar um atraso na cotação de até 15 minutos.

2. Duração

2.1 O passatempo decorrerá entre as 00:00 horas de 4 de novembro e as 16:00 horas do dia 29 de novembro de 2024.

3. Inscrição

3.1 Podem participar no passatempo todos os cidadãos com a exceção dos funcionários do Grupo Medialivre, do Banco L. J. Carregosa, S.A., da Mercados Globais – Publicação de Conteúdos, Lda. e do Grupo Cboe.

3.2 Com exceção dos alunos inscritos no ensino superior, os restantes participantes têm que ter completado 18 anos até à data de inscrição.

3.3 Para completar a inscrição, o participante tem, obrigatoriamente, de colocar um “Gosto” nas seguintes páginas das redes sociais do Banco Carregosa e do Jornal de Negócios:

4. Inscrição participante individual

4.1 A inscrição poderá ser feita online, através da página: https://www.bancocarregosa.com/pt/lp-jogo-da-bolsa/ mediante o preenchimento de um formulário fornecido para o efeito. Não serão admitidas ao passatempo as inscrições com elementos falsos ou incompletos.

4.2 A inscrição é gratuita e a cada nome, número de cidadão e inscrição, corresponderá apenas uma carteira/participação no “Jogo de Bolsa 2024”. Não são permitidas alterações dos dados de inscrição após o primeiro registo.

5. Processamento

5.1 Após concluído o ato de inscrição, os participantes receberão no email introduzido, a indicação de como aceder à GoBulling Pro que servirá de base ao passatempo, bem como o respetivo código de utilizador e palavra-chave. Os participantes poderão testar a plataforma e efetuar transações, sendo que no início do Jogo as suas contas serão reiniciadas e voltarão ao montante inicial de €100.000.

5.2 A GoBulling Pro dispõe de uma ajuda e de um glossário online, selecionando a opção “ajuda” no menu da GoBulling Pro.

5.3 Simultaneamente ao software GoBulling Pro, os participantes poderão também utilizar o acesso via browser, tablet ou smartphone utilizando o mesmo código de utilizador e palavra-chave descritos no ponto 5.1.

5.4 O passatempo consiste na gestão de uma carteira virtual no valor de 100 mil euros. A gestão dessa carteira será feita através dos softwares GoBulling Pro disponibilizados para o efeito pelo Banco Carregosa.

5.5 A GoBulling Pro é uma plataforma que serve de base a este passatempo, é uma simulação de mercado, podendo não reproduzir fielmente e a todo o momento as reais condições de mercado. Por este motivo, os eventos corporativos, como por exemplo dividendos, não são refletidos na simulação.

6. Número de operações e mercados

6.1 Cada participante pode fazer um número ilimitado de operações nos diversos ativos financeiros colocados à disposição dos participantes.

Cada participante deverá, para efeitos de elegibilidade dos prémios, previstos no ponto 12 do presente regulamento, cumprir com os seguintes requisitos:

6.2 Está à disposição dos participantes a negociação em:
a) Mercado à vista (Ações; ETFs – Europa); e
b) Produtos Derivados (Forex; Crypto FX; CFDs sobre Ações e ETFs da Europa; CFDs sobre Índices; CFDs sobre Commodities e CFDs Futuros) nos quais é possível assumir posições curtas.

6.3 Nas operações em que estejam envolvidos Produtos Derivados haverá lugar à constituição de margens pelas posições abertas. As margens (“inicial” para abertura de posição e de “manutenção” aplicável enquanto a posição estiver aberta), encontram-se diferenciadas por classes de produtos da seguinte forma:
a) CFDs sobre Índices – A margem inicial máxima será de 10% do total da exposição e a margem de manutenção máxima de 5% do total da exposição.
b) CFDs sobre Ações – A margem de cada CFD sobre Ações encontra-se disponível na opção “condições de negociação”, disponível na aplicação GoBulling Pro.
c) CFDs sobre Futuros (incluindo Commodities) – A margem de cada CFD sobre Futuros (incluindo Commodities) encontra-se disponível na opção “condições de negociação”, disponível na aplicação GoBulling Pro.
d) Forex: A margem inicial será de 10% do total de exposição e a margem de manutenção de 5% do total da exposição durante todo o período do “Jogo de Bolsa 2024”. Apesar de ser uma margem diferente da que na realidade é definida pela GoBulling (Banco Carregosa), pretende-se com esta margem de 10% no Forex incentivar o uso de outros instrumentos.
e) Crypto Forex: A margem inicial será de 10% do total de exposição e a margem de manutenção de 5% do total da exposição durante todo o período do “Jogo de Bolsa 2024”. Apesar de ser uma margem diferente da que na realidade é definida pela GoBulling (Banco Carregosa), pretende-se com esta margem de 10% em Crypto Fx incentivar o uso de outros instrumentos.
f) Por força da volatilidade dos instrumentos ou da condição de mercado, poderão ocorrer possíveis alterações de margem.

7. Margens

7.1 As margens serão constituídas na divisa em que se encontra denominado o ativo, sendo a conversão para euros feita de forma automática.

7.2 A reavaliação de posições é feita em tempo real.

7.3 O controlo de margens é feito em tempo real e de forma automática e quando o somatório dos valores de carteira com o “não disponível para negociar em margem” (as ações e os ETF’s que não servem para alavancar derivados), aproximar-se das margens mínimas exigidas, que traduza uma percentagem de utilização de margem de 100%, verá a sua posição em produtos derivados totalmente encerrados.

8. Classificação global

8.1 Para efeitos da classificação global, os participantes serão ordenados por valor decrescente das respetivas carteiras na data de encerramento do passatempo. O valor de uma carteira será determinado em função das cotações de cada um dos instrumentos financeiros que a constituam e da quantia em dinheiro que a cada momento a componha.

8.2 Para efeitos de elegibilidade de prémios “Classificação Global”, o participante deverá cumprir obrigatoriamente com os critérios previstos nos pontos 3.3 e 6.1 do presente regulamento.

9. Classificação semanal

9.1 Será apurada uma classificação relativa aos melhores resultados da semana, sendo os concorrentes ordenados por ordem decrescente da valorização percentual semanal das suas carteiras. Para efeitos da classificação semanal será contabilizada a evolução da carteira entre as 16 horas de sábado e as 16 horas do sábado seguinte, com a exceção da primeira semana do jogo, em que se contabilizará a partir das 00 horas do dia 4 de novembro (segunda-feira).

9.2 Para efeitos de elegibilidade de prémios “Classificação Semanal”, o participante deverá cumprir obrigatoriamente com os critérios previstos nos pontos 3.3 e 6.1 do presente regulamento.

9.3 Toda e qualquer inscrição registada após o dia 4 de novembro e até ao dia 22 de novembro, fica apenas elegível para a “Classificação Semanal”.

10. Classificação universitária e Universo ISCTE

10.1 A classificação universo ISCTE Business School é válida somente para alunos inscritos no universo ISCTE Business School, e é diferente da classificação universitária (ver ponto 10.2). Os alunos do ISCTE Business School participarão igualmente na classificação geral e universitária.

10.2 Para os participantes que indiquem, no ato da inscrição, serem estudantes universitários a cumprir uma Licenciatura/Mestrado/Pós-Graduação/Doutoramento, que tenham até ao final do passatempo idade igual ou inferior a 26 anos e que aceitem a divulgação pública do seu Username como associado à Classificação Universitária, existirá uma classificação ordenada por valor decrescente das respetivas carteiras na data de encerramento da iniciativa, após efetiva validação no final do período de inscrições através do cartão de estudante ou outro comprovativo de matrícula. O valor da carteira será determinado em função das cotações de cada um dos instrumentos financeiros que a constituam e da quantia em dinheiro que a cada momento a componha.

10.3 Para efeitos de elegibilidade de prémios “Classificação universitária e universo ISCTE”, o participante deverá cumprir obrigatoriamente com os critérios previstos nos pontos 3.3 e 6.1 do presente regulamento.

11. Critérios de desempate

11.1 Em caso de empate, em qualquer uma das classificações, o critério de desempate será o grau de antiguidade da inscrição, ou seja, ficará melhor classificado o concorrente que há mais tempo tenha efetuado a sua inscrição no passatempo.

12. Prémios

12.1 Para efeitos de elegibilidade dos prémios atribuídos no âmbito deste passatempo, o participante deverá cumprir obrigatoriamente os critérios previstos nos pontos 3.3 e 6.1 do presente regulamento.

12.2 A classificação global e a lista dos premiados elegíveis, conforme previsto nos pontos 3.3 e 6.1, serão divulgadas até dois meses depois do término do “Jogo da Bolsa 2024”.

12.3 Pela classificação global serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Primeiro Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 2.000€;
b) Segundo Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 1.000 €;
c) Terceiro Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 500 €;

12.4 Pela classificação semanal geral será atribuído o seguinte prémio:
a) Ao concorrente com melhores resultados na classificação semanal geral (primeira, segunda, terceira e quarta) será oferecido um Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 250 €;

12.5 Pela classificação universitária referida no ponto 10.2 serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Primeiro Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 1.000 €;
b) Segundo Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 500 €;
c) Terceiro Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 250 €;

12.6 Pela classificação universo ISCTE Business School referida no ponto 10.1 serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Primeiro Classificado:
Estágio Sala de Mercados do Banco Carregosa conforme previsto no ponto 12.10;
Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 350 €;
b) Segundo Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 250 €;
c) Terceiro Classificado – Cheque Cartão da Radio Popular no valor de 150 €;

12.7 Os prémios mencionados referem-se aos produtos já adquiridos pela organização do passatempo, embora possam, a todo tempo e por decisão da organização, ser alterados por outro(s) equivalente(s) ou semelhante(s).

12.8 A entrega dos prémios será realizada em data e local a comunicar posteriormente, sendo da total responsabilidade do Jornal de Negócios. O contacto para questões relativas aos prémios deverá ser feito para marketing@medialivre.pt.

12.9 Os vencedores deverão levantar os seus prémios até ao dia 31 de março de 2025, sendo que no final deste prazo o prémio deixará de poder ser requisitado.

12.10 Será atribuído um prémio correspondente a um estágio de um (1) mês na Sala de Mercados do Banco Carregosa ao vencedor da Classificação Universo ISCTE Business School.

Face a eventuais cenários de pandemia, nomeadamente da Covid-19, o referido estágio será desenvolvido remotamente, sob a orientação de um elemento do Departamento de Mercados do Banco Carregosa.

O estágio será realizado entre os meses de julho e agosto de 2025.

O Banco Carregosa reserva-se no direito de não aceitar o participante vencedor se este, de acordo com a sua discricionariedade, não preencher os requisitos de admissão ao programa de estágios “Banco Carregosa”. Neste caso, o prémio “Estágio Sala de Mercados do Banco Carregosa” transitará, sucessivamente, para a seguinte posição da classificação universo ISCTE Business School.

13. Publicação de resultados

13.1 As diversas classificações serão divulgadas nos dias úteis no site https://jogodabolsa.negocios.pt/ e na versão impressa do Jornal de Negócios. Até ao final da iniciativa estas classificações serão sempre provisórias e poderão ser alvo de correções. As comunicações diárias são publicadas apenas na versão em papel e os vencedores semanais no papel e digital.

14. Fórum

14.1 A Organização tem um fórum ativo criado especificamente para responder às dúvidas dos participantes sobre as regras ou outras situações relacionadas com o passatempo, que poderá ser acedido através do endereço https://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt. Todas as mensagens colocadas nos fóruns poderão ser publicadas na versão impressa do Jornal de Negócios parcialmente ou na sua integra, consoante o espaço disponível.

15. Júri

15.1 Será constituído um Júri composto por três elementos que decidirá todas as reclamações apresentadas pelos concorrentes. As decisões produzidas pelo Júri são soberanas.

16. Proteção de dados

16.1 O Banco L. J. Carregosa é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos participantes. Os dados de contacto do Banco L. J. Carregosa são os seguintes:
Morada: Avenida da Boavista, 1083, 4100-129, Porto.
Telefone: 22 608 6460

16.2 O Banco L. J. Carregosa dispõe de um Encarregado da Proteção de Dados, a quem são cometidas as funções de controlo de cumprimento da legislação, de gestão das interações com os titulares dos dados pessoais recolhidos e de cooperação com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade nacional de controlo. Quaisquer questões relativas ao tratamento dos dados pessoais dos participantes devem ser remetidas para o seguinte endereço de e-mail: dataprotection@bancocarregosa.com

16.3 Os dados pessoais dos participantes serão exclusivamente recolhidos através do preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no website do Banco Carregosa.

16.4 O Banco Carregosa baseia-se no consentimento do participante, concedido no momento da inscrição, para tratar os seus dados pessoais. Mediante a prestação do consentimento livre, expresso, informado específico e explícito por parte do participante, os seus dados pessoais serão tratados pelos organizadores do Jogo da Bolsa para as seguintes finalidades:

16.5 No âmbito do Jogo da Bolsa, o Banco Carregosa recolherá junto dos participantes os seguintes dados pessoais:

16.6 No caso dos tratamentos baseados no consentimento, os dados serão eliminados assim que o titular retire o consentimento para o tratamento ou exerça o direito de apagamento. O consentimento prestado para o envio de marketing direito poderá ser gerido/retirado através da ligação disponibilizada nas comunicações de marketing endereçadas.

16.7 Os participantes, relativamente aos seus dados pessoais, podem exercer junto do Banco L. J. Carregosa os seguintes direitos:

Sempre que exerça qualquer um destes direitos, o Banco L. J. Carregosa ou o Encarregado de Proteção de Dados responder-lhe-ão no prazo de um mês. Nos casos que o pedido se revele de especial complexidade, esse prazo será prorrogado por mais um mês e a resposta será acompanhada de uma nota justificativa desse facto.

Se a resposta do Banco L. J. Carregosa ou do nosso Encarregado de Proteção de Dados não estiver de acordo com as suas expetativas ou se as operações de tratamento levadas a cabo o deixarem insatisfeito, deverá apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente, através dos seguintes contactos:
Morada: Rua de São Bento, n.º 148, 3º, 1200-821, Lisboa.
Telefone: 213928400
E-mail: geral@cnpd.pt

17. Disposições finais

17.1 A Organização reserva-se o direito de rejeitar participantes e corrigir resultados, sempre que se verifique erro, anomalia, viciação do sistema ou decisão do Júri nesse sentido, bem como cancelar a iniciativa sem aviso prévio, sem que por isso lhe possa ser exigida qualquer recompensa, indemnização, compensação, prémio ou qualquer outra quantia.

17.2 A Organização não se responsabiliza pelo impacto que a instalação do software que serve de base a este passatempo possa ter noutros programas previamente instalados bem como por eventuais danos que possa causar no hardware dos computadores pessoais onde aquele for instalado.

17.3 Constitui motivo de exclusão automática do Jogo sempre que se verifiquem situações que não repliquem a realidade do mercado de capitais e que sejam possibilitadas pelo ambiente de simulação. Estas poderão também estar publicadas no Caldeirão de Bolsa com aviso de possibilidade de exclusão.

Organização

GoBulling

 

Jornal de Negócios

Apoio

ISCTE

 

Caldeirão da Bolsa

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