#24 | Seguros e invalidez: afinal, o que significa ITP e IAD?
Se ficar doente e impossibilitado de trabalhar, poderá ter direito a receber uma indemnização. Esclarecemos também as diferenças entre franquia e copagamento nos diferentes seguros.
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Se ficar doente e impossibilitado de trabalhar, poderá ter direito a receber uma indemnização. Esclarecemos também as diferenças entre franquia e copagamento nos diferentes seguros.
Um seguro de vida é uma ferramenta de proteção própria e para a família. Além da cobertura em caso de morte, muitos seguros de vida incluem coberturas de invalidez relacionada com doença grave. Esta pode ser a garantia de que necessita para fazer face às despesas. Pode fazê-lo por iniciativa própria, mas, caso tenha ou pretenda contratar crédito habitação, será obrigatório subscrever esta proteção, ainda que não necessariamente no banco. Nesta situação, e em caso de morte, a casa ficará paga na totalidade, não restando qualquer dívida para os seus beneficiários (cônjuge, filhos ou outros familiares). Já numa situação de invalidez por doença, o seguro pagará ao banco o valor do capital em dívida e, se houver remanescente face à indeminização a que tem direito pela apólice, este ser-lhe-á entregue diretamente.
As principais coberturas de um seguro de vida são, precisamente, a morte e a invalidez definitiva, que prevê o pagamento de um capital em caso de incapacidade permanente por doença ou acidente. No caso de incapacidade por acidente é preciso entender algumas diferenças nas coberturas apresentadas pelos diferentes seguros.
Em primeiro lugar, é preciso fazer a distinção entre invalidez absoluta e definitiva e invalidez total e permanente. Podem parecer semelhantes, mas a verdade é que os respetivos pressupostos e garantias de cobertura diferem em alguns pontos.
Na primeira situação, a proteção aplica-se em caso de acidente ou de doença que impeça o segurado de manter a sua atividade profissional, ou qualquer outra, e que represente um grau de incapacidade superior a 80%. Ou seja, implica, por exemplo, que a pessoa fique dependente de terceiros.
Já no caso da cobertura por invalidez total e permanente, estão incluídos acidentes e doenças que impeçam ou limitem a continuação da sua atividade profissional, com um grau de incapacidade igual ou superior a 66%. Contudo, nestas situações, a pessoa mantém a capacidade para realizar outras atividades compatíveis com as suas qualificações. Esta cobertura é mais abrangente e tem, normalmente, um prémio mais elevado. Escolher a cobertura certa depende das suas necessidades e da proteção pessoal e familiar desejada. Consulte sempre um especialista para apoio nesta decisão importante.