Enquadramento
O Prémio Intermarché Produção Nacional 2026 é uma iniciativa promovida pelo Intermarché, destinada a reconhecer, valorizar e distinguir projetos, produtos, práticas e processos que contribuam para a valorização da produção nacional, para o desenvolvimento económico e social do País e para a dinamização dos territórios.
O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis à participação no Prémio Intermarché Produção Nacional 2026, incluindo os respetivos objetivos, condições de elegibilidade, categorias, processo de candidatura, critérios de avaliação, competências do júri, prémios e demais regras aplicáveis.
A submissão de candidatura ao presente Prémio implica a aceitação plena, integral e sem reservas do presente Regulamento.
Artigo 1º – Objetivo e finalidade
- O presente Regulamento define os termos e condições de participação no Prémio Intermarché Produção Nacional 2026.
- O Prémio tem por finalidade:
- Valorizar, promover e distinguir a produção nacional e os seus agentes;
- Reconhecer projetos, produtos, práticas e processos que contribuam para o desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal;
- Incentivar modelos de produção e valorização assentes na diferenciação, autenticidade, inovação, sustentabilidade e ligação ao território;
- Reforçar a notoriedade pública de iniciativas com impacto relevante no contexto da produção nacional.
- A submissão de candidatura implica a aceitação integral, plena e sem reservas do presente Regulamento.
Artigo 2º – Entidades promotoras, parceiras e respetivas funções
- O Intermarché é a entidade promotora do Prémio;
- A Medialivre intervém na qualidade de parceiro de media e de comunicação;
- A Ernst & Young, S.A. intervém na qualidade de parceiro de consultoria e entidade independente;
- As candidaturas submetidas pelos candidatos através da plataforma do Prémio serão tratadas no quadro das responsabilidades próprias de cada entidade interveniente, podendo circular entre a Medialivre, a Ernst & Young, S.A. e Intermarché para efeitos de gestão da iniciativa, validação, avaliação, deliberação, comunicação e atribuição dos prémios, nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- As concretas responsabilidades de cada entidade no tratamento de dados pessoais serão definidas nos instrumentos jurídicos e informativos aplicáveis à presente edição, designadamente na política de privacidade e informação a disponibilizar aos candidatos no momento da submissão da candidatura.
Artigo 3º – Categorias a Concurso
- O Prémio compreende as seguintes categorias:
- Com Futuro;
- Cá da Terra;
- Novo Ciclo
- A categoria Com Futuro destina-se a Sustentabilidade ambiental e social. Projetos e/ou produtos com impacto transformador e duradouro no ambiente ou na sociedade, que demonstrem responsabilidade e compromisso global com a sustentabilidade. Aqui valoriza-se a visão global e estratégica de sustentabilidade; ambiental, social e de gestão;
- A categoria Cá da Terra destina-se a Projetos/Produtos 100% portugueses. Produtos, marcas ou iniciativas que promovam o que é nacional, a produção local, os saberes tradicionais e a economia portuguesa;
- A categoria Novo Ciclo destina-se a projetos/produtos de combate ao desperdício. Projetos, soluções ou produtos mensuráveis para reduzir, reaproveitar ou valorizar recursos, sobretudo desperdício alimentar, energético ou material.
Aqui valoriza-se o lado prático e mensurável da economia circular e da redução do desperdício.
Artigo 4º – Elegibilidade e condições de participação
- Podem candidatar-se ao Prémio pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, legalmente constituídas ou que atuem licitamente em nome individual, com atividade económica comprovada em território nacional, desde que apresentem projetos, produtos, práticas ou processos enquadráveis numa das categorias previstas no artigo anterior.
- São elegíveis as candidaturas que, cumulativamente:
- Digam respeito a iniciativas relacionadas com a produção nacional;
- Se enquadrem de forma objetiva numa das categorias a concurso;
- Sejam apresentadas dentro do prazo definido para a receção de candidaturas;
- Sejam submetidas através dos meios e formulários disponibilizados para o efeito;
- Contenham informação verdadeira, completa, atualizada e suscetível de verificação.
- Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem a projetos materialmente distintos.
- A mesma candidatura não pode ser submetida em mais do que uma categoria.
- Caso a organização, a Ernst & Young, S.A. ou o júri considerem que uma candidatura se encontra enquadrada em categoria inadequada, poderá ser proposta a sua reafectação à categoria considerada mais ajustada.
Artigo 5º – Prazos e submissão de candidaturas
- As candidaturas deverão ser submetidas entre 24 de março de 2026 e 26 de abril de 2026 até às 23h59, hora de Portugal continental.
- As candidaturas serão apresentadas exclusivamente através do website/plataforma oficial da iniciativa, no endereço https://premiointermarche.cmjornal.pt.
- Não serão admitidas candidaturas submetidas por qualquer outro meio, salvo decisão expressa em contrário da organização por motivo devidamente justificado.
- A organização reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura, mediante comunicação pública pelos meios que considere adequados.
- O candidato é o único responsável pela correta submissão da candidatura dentro do prazo fixado, não podendo a organização ser responsabilizada por falhas técnicas, indisponibilidade de rede, erros informáticos, problemas de acesso ou quaisquer outros constrangimentos externos que impeçam ou dificultem a submissão tempestiva.
- A operação técnica da plataforma é assegurada pela Medialivre, sendo esta responsável pelo seu funcionamento.
Artigo 6º – Exclusão de candidaturas
- Serão excluídas as candidaturas que:
- Não reúnam os requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;
- Sejam apresentadas fora do prazo;
- Se encontrem incompletas ou omitam informação essencial;
- Contenham elementos falsos, inexatos, enganosos ou não comprováveis;
- Não permitam uma avaliação objetiva e fundamentada;
- Violem direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, industrial, imagem, nome ou confidencialidade.
- A organização ou a Ernst & Young, S.A. podem solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais, fixando prazo para o respetivo envio, sem que tal constitua obrigação.
Artigo 7º – Processo de avaliação e seleção
- O processo de avaliação do Prémio decorre, em regra, nas seguintes fases:
- Receção das candidaturas;
- Verificação formal e administrativa;
- Análise de elegibilidade;
- Avaliação técnica com base em grelhas de avaliação;
- Identificação dos finalistas;
- Deliberação do júri;
- Divulgação dos vencedores e atribuição dos prémios.
- A análise técnica e metodológica das candidaturas será assegurada pela Ernst & Young, S.A., enquanto parceiro de consultoria e entidade independente.
- A avaliação das candidaturas será efetuada com base em grelhas de avaliação definidas para a edição de 2026, aprovadas pela organização, e aplicadas de forma uniforme às candidaturas elegíveis.
- As grelhas de avaliação referidas no número anterior constituem o instrumento de suporte técnico à apreciação comparativa das candidaturas e à identificação dos finalistas e vencedores.
- As grelhas de avaliação estão disponíveis, para consulta, no Anexo A deste regulamento;
- Poderão ser solicitados aos candidatos esclarecimentos, documentos ou elementos complementares sempre que tal se revele necessário à adequada apreciação da candidatura.
Artigo 8º – Critérios de avaliação e seleção dos vencedores
- A seleção dos vencedores será efetuada com base na apreciação global do mérito das candidaturas, tendo por referência os critérios previstos nas grelhas de avaliação aplicáveis a cada categoria.
- Sem prejuízo do detalhe constante das grelhas de avaliação, serão considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- Relevância da candidatura para a valorização da produção nacional;
- Adequação e consistência face à categoria em que é apresentada;
- Grau de diferenciação, autenticidade, originalidade, inovação ou sustentabilidade, consoante a categoria aplicável;
- Impacto económico, social, ambiental, territorial ou setorial;
- Robustez, qualidade, clareza e coerência da informação submetida;
- Potencial de valorização, escalabilidade, notoriedade ou replicabilidade
- Na categoria Com Futuro, serão especialmente valorizados o potencial de crescimento, a visão estratégica, a diferenciação e a capacidade de afirmação futura.
- Na categoria Cá da Terra, serão especialmente valorizados a autenticidade, a ligação ao território, a preservação do saber-fazer e a valorização da origem portuguesa.
- Na categoria Novo Ciclo, serão especialmente valorizados a sustentabilidade, a eficiência de recursos, a circularidade, a regeneração e a redução de impactos ambientais.
- A identificação dos vencedores compete ao júri, tendo por base a informação constante das candidaturas, os resultados da avaliação técnica suportada nas grelhas de avaliação e quaisquer esclarecimentos complementares solicitados no decurso do processo.
Artigo 9º – Finalistas
- Serão selecionados 6 (seis) finalistas, correspondendo a 2 (dois) finalistas por cada categoria. Os candidatos e os vencedores do Prémio Intermarché Produção Nacional autorizaram a publicação/divulgação dos seus projetos;
- A identificação dos finalistas resultará do processo de avaliação técnica e da validação subsequente nos termos definidos pela organização e pelo júri.
- A divulgação pública dos finalistas será efetuada pela organização, através dos meios e canais de comunicação da iniciativa.
- Os candidatos selecionados como finalistas serão previamente contactados através dos elementos de contacto indicados no formulário de candidatura.
Artigo 10º – Júri: composição, competências e funcionamento
- O júri do Prémio é composto por 9 (nove) elementos:
- Gonçalo Lobo Xavier – APED;
- Igor Martinho – Chef Cozinheiro do Ano;
- Luís Mira – CAP;
- António Fernandes – IPCB;
- Rui Oliveira – CM;
- Nassrin Makid – ConsumerChoice;
- Pedro Gandum – Intermarché;
- Sofia Hartley – Intermarché;
- Alexandra Azevedo – QUERCUS;
- Os membros do júri têm competência e experiência relevante nas áreas relacionadas com o objeto do Prémio
- Compete ao júri:
- Analisar a informação que lhe for submetida no âmbito do processo de avaliação;
- Deliberar sobre os vencedores de cada categoria;
- Validar, quando aplicável, a seleção dos finalistas;
- Resolver questões de apreciação material das candidaturas;
- Decidir sobre a eventual não atribuição de prémio em determinada categoria, caso entenda não existir mérito suficiente.
- O júri exerce as suas funções com independência, imparcialidade, isenção e autonomia decisória.
- Os membros do júri que se encontrem em situação de conflito de interesses, efetivo ou potencial, relativamente a determinada candidatura, deverão declarar esse facto e abster-se de participar na respetiva apreciação e deliberação.
- As deliberações do júri são soberanas e definitivas, não havendo lugar a reclamação ou recurso, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Artigo 11º – Divulgação dos vencedores e atribuição dos prémios
- Será atribuído 1 (um) prémio por cada categoria, no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), num total de 3 (três) prémios.
- Os vencedores serão anunciados na cerimónia de entrega de prémios a realizar no dia 9 de junho de 2026, no Auditório do CNEMA, em Santarém, no âmbito da Feira Nacional de Agricultura, salvo alteração devidamente comunicada pela organização.
- Os vencedores serão previamente notificados pela organização, nos termos e no momento que esta considere adequados, sem prejuízo da respetiva divulgação pública na cerimónia;
- O pagamento de cada prémio será efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelo respetivo vencedor, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a data da cerimónia de entrega de prémios, mediante apresentação dos elementos documentais e fiscais que venham a ser solicitados pela organização.
- O pagamento do prémio fica dependente:
- Da confirmação da identidade e legitimidade do vencedor;
- Da entrega dos elementos bancários, fiscais e administrativos solicitados;
- Do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
Artigo 12º – Presença na cerimónia de entrega de prémios
- Os finalistas e, em especial, os vencedores comprometem-se a estar presentes na cerimónia de entrega de prémios referida no artigo anterior
- Em caso de impossibilidade de comparência, o finalista ou vencedor deverá indicar, por escrito e com antecedência razoável, um representante devidamente mandatado para o efeito.
- A ausência do candidato, ou do seu representante, na cerimónia não prejudica, por si só, a atribuição do prémio, sem prejuízo da obrigação de colaboração com a organização na comunicação institucional da iniciativa.
Artigo 13º – Direitos de utilização de imagem, voz e conteúdos
- Os candidatos autorizam o Intermarché, a Medialivre e as demais entidades diretamente envolvidas na organização e comunicação da iniciativa a utilizar, reproduzir, adaptar, divulgar e comunicar, para fins institucionais, promocionais, editoriais e publicitários relacionados com o Prémio, os seguintes elementos:
- Nome ou denominação social;
- Marca, logótipo e sinais distintivos;
- Imagem, voz e identificação dos candidatos ou seus representantes;
- Fotografias, vídeos, textos, descrições e demais conteúdos submetidos no âmbito da candidatura, desde que não assinalados como confidenciais.
- O tratamento dos dados pessoais referido no número anterior fundamenta-se:
- No consentimento livre, específico, informado e inequívoco dos candidatos os seus representantes, e/ou no interesse legítimo associado à divulgação institucional e promocional da iniciativa, quando aplicável e compatível com os direitos dos titulares.
- Fotografias, vídeos, textos, descrições e demais conteúdos submetidos no âmbito da candidatura, desde que não assinaladas como confidenciais.
- A autorização prevista no número anterior é concedida a título gratuito e pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, contados da data de submissão da candidatura, podendo ser exercida em qualquer suporte, formato, meio ou canal de comunicação, incluindo imprensa, televisão, rádio, meios digitais, websites, redes sociais, peças audiovisuais, materiais gráficos, relatórios e conteúdos promocionais, sempre em conformidade com os princípios da minimização e da limitação das finalidades previstos no RGPD.
- Os candidatos podem, a qualquer momento e sem prejuízo da licitude do tratamento previamente realizado, retirar o consentimento, solicitar a limitação do tratamento, opor‑se ao mesmo ou exercer os restantes direitos previstos no RGPD (acesso, retificação, apagamento e portabilidade), mediante pedido escrito dirigido à organização, através dos contactos disponibilizados na política de privacidade.
- Os candidatos garantem que dispõem de todos os direitos e autorizações necessários sobre os conteúdos submetidos e sobre a utilização da imagem, voz, marcas e demais elementos facultados, responsabilizando-se por quaisquer reclamações de terceiros decorrentes da sua utilização.
- A organização compromete‑se a não utilizar conteúdos que tenham sido expressamente identificados como confidenciais, salvo autorização escrita do respetivo titular, e a assegurar a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados, nos termos do RGPD e da Lei n.º 58/2019.
- Para efeitos de cumprimento das obrigações de transparência, a organização disponibilizará aos candidatos informação adicional sobre o tratamento dos dados pessoais na sua Política de Privacidade, incluindo dados de contacto do Encarregado de Proteção de Dados (quando aplicável).
Artigo 14º – Proteção de dados pessoais e confidencialidade
- Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Prémio serão tratados para efeitos de gestão da iniciativa, receção e validação de candidaturas, avaliação técnica e metodológica, contacto com candidatos, apoio ao júri, divulgação pública de finalistas e vencedores, atribuição dos prémios e demais atos necessários à execução do presente Regulamento.
- A ITMP Alimentar, S.A. (“Intermarché”) atua como Responsável pelo Tratamento, definindo as finalidades e meios essenciais do tratamento de dados pessoais associados ao Prémio, conforme descrito na Política de Privacidade aplicável.
- Para efeitos de operacionalização da iniciativa, os dados pessoais podem ser acedidos e tratados por entidades Subcontratantes, designadamente:
- Medialivre, S.A., responsável pela gestão técnica e operacional da plataforma e apoio à comunicação;
- Ernst & Young, S.A. (EY), responsável pela avaliação técnica e metodológica das candidaturas.
- Estas entidades atuam exclusivamente segundo instruções documentadas do Intermarché e nos termos do RGPD.
- A informação detalhada sobre o tratamento de dados pessoais — incluindo fundamentos de licitude, categorias de dados, prazos de conservação, direitos dos titulares, contactos e subcontratantes envolvidos — será disponibilizada aos candidatos no momento da submissão da candidatura, através da Política de Privacidade associada ao Prémio.
- As entidades envolvidas comprometem‑se a implementar medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais, incluindo controlo de acessos, encriptação, logging, segregação de funções, backups e demais medidas destinadas a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.
- Toda a informação não pública a que as entidades intervenientes tenham acesso no âmbito do Prémio será tratada como confidencial, não podendo ser divulgada a terceiros, exceto quando necessária à execução da iniciativa ou legalmente exigida.
- Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição, portabilidade e retirada de consentimento (quando aplicável), contactando o Intermarché ou, quando aplicável, os Encarregados de Proteção de Dados das entidades intervenientes, nos termos previstos na Política de Privacidade.
- Os titulares dos dados têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Artigo 15º – Esclarecimentos
- Quaisquer pedidos de esclarecimento relativos ao Prémio deverão ser remetidos para o seguinte contacto: premiointermarcheproducaonacional@medialivre.pt.
- A organização poderá, sempre que o entenda adequado, divulgar esclarecimentos complementares ou perguntas frequentes através dos canais oficiais da iniciativa.
Artigo 16º – Disposições finais
- A organização reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, por motivos justificados, devendo dar conhecimento dessas alterações pelos meios considerados adequados.
- Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações não previstas serão resolvidos pela organização e, quando aplicável, pelo júri, de acordo com a natureza da questão.
- O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.
Download do Regulamento (PDF)