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Regulamento

O BPI e a Medialivre promovem a realização do Prémio Nacional de Agricultura 2025, sendo as entidades com a responsabilidade na organização do prémio, promoção, fiscalização, seleção do júri e orientação dos procedimentos de candidatura desta iniciativa, que conta com o patrocínio do Ministério da Agricultura e Mar e o apoio da PricewaterhouseCoopers & Associados – SROC, Lda (PwC).

O presente regulamento estabelece as diretrizes e os critérios pelos quais se rege a edição 2025 do Prémio Nacional de Agricultura.

1. Objetivo

O Prémio Nacional de Agricultura tem por objetivo promover, incentivar e premiar as melhores entidades, práticas e projetos do setor da Agricultura em Portugal.

Nesta décima quarta edição do Prémio Nacional de Agricultura pretende-se distinguir os projetos e as personalidades que se tenham destacado em sustentabilidade, inovação, empreendedorismo, criação de emprego, responsabilidade social e reforço da notoriedade de Portugal.

O prémio vai também reconhecer entidades relevantes ou projetos que promovam a investigação, o conhecimento e o envolvimento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, na procura das melhores soluções para o setor.

2. Categorias

Categorias a concurso:

  • Sustentabilidade
    A categoria Sustentabilidade visa distinguir projetos que valorizem o património ambiental, os trabalhadores e a sociedade envolvente, promovendo a economia local e nacional, minimizando os impactos no meio ambiente
    Serão assim reconhecidos os benefícios das práticas agrícolas sustentáveis, a promoção de uma maior eficiência produtiva, a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade económica das explorações agrícolas, sendo avaliados os eixos: ambiental, social e governação.
  • Inovação
    A categoria Inovação pretende distinguir projetos e/ou negócios disruptivos, que promovam o aumento da competitividade e eficiência, com adoção de novas tecnologias, recursos e conceitos, premiando três vertentes:
    • Processo
      Projetos que promovam o desenvolvimento ou introdução de melhorias nos processos utilizados ao longo da cadeia de valor, através da implementação de soluções inovadores face ao modelo tradicional. A inovação de processo poderá incidir sobre:
      • Métodos de produção ou fabrico, incluindo novas abordagens tecnológicas, técnicas de cultivo, colheita, transformação ou conservação de produtos agrícolas;
      • Processos logísticos e operacionais, como armazenamento, distribuição e transporte;
      • Modelos de comercialização e venda, nomeadamente através da adoção de canais digitais, circuitos de comercialização ou estratégias inovadoras de relacionamento com o consumidor;
      • Processos de comunicação, gestão e suporte, com recurso, por exemplo, a ferramentas digitais, automação, inteligência artificial ou outras tecnologias emergentes
    • Produto
      Projetos que promovam a inovação ao nível dos produtos e das soluções de oferta, valorizando a capacidade de criar ou transformar produtos de forma a gerar valor acrescentado para os produtores, distribuidores e consumidores. A inovação de produto poderá incidir sobre:
      • Novos produtos ou conceitos inovadores, com aplicação direta na agricultura;
      • Melhorias significativas em produtos existentes, incluindo:
        • Novos tamanhos, formatos ou embalagens.
        •   Reformulações que melhorem a eficácia, sustentabilidade ou segurança.
        •   Extensões de linhas de produto que respondam a novas necessidades do mercado.
        •   Reposicionamento estratégico ou novas aplicações de produtos já existentes.
    • Novos Projetos
      Valorização do empreendedorismo e inovação em entidades de criação recente (data de início da atividade a partir de 1 de janeiro de 2019), distinguindo iniciativas emergentes que se destaquem pela sua abordagem inovadora e contributo para a modernização do setor agrícola. São elegíveis startups, entidades recentemente constituídas ou jovens agricultores, que apresentem soluções originais com elevado potencial, capacidade de execução e visão estratégica para o setor.

Os Jovens Agricultores poderão candidatar-se a qualquer uma das categorias a concurso (identificando o seu perfil no início do questionário). Serão considerados Jovens Agricultores os que cumpram os critérios estabelecidos no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), Portaria 328-C/2021, de 30 de dezembro, Artigos 3º a 5º.

Categorias especiais (exclusivamente por nomeação):

  • Personalidade
    Distinguir umEmpresário ou Personalidade pelo seu percurso, espírito de iniciativa, capacidade empreendedora e relevante contributo para o desenvolvimento do setor.

    Nesta categoria o prémio não poderá ser atribuído a:
    • Membros integrantes, em cada edição, dos Comités e do Júri, ou pertencentes a instituições representadas nos Comités e Júri;
    • Personalidades em exercício de funções políticas.
    • Personalidades distinguidas em edições anteriores.
  • Institucional
    Reconhecer o mérito, a excelência ou o contributo na procura das melhores soluções para o setor, promovido por:
    • Entidade/player que se destaque pelo seu papel e intervenção no setor. Poderão ser consideradas quaisquer entidades do setor ou com forte contributo para o seu desenvolvimento e projeção, incluindo Associações, Cooperativas, Organismos Públicos, Universidades, Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, entre outros;
      ou
    • Projeto de Investigação e/ou Desenvolvimento Tecnológico (em curso ou concluídos nos últimos 2 anos), que materialize o desenvolvimento de estudos e investigação numa perspetiva de trabalho em rede e colaborativo, no âmbito das cadeias de valor, proporcionando respostas competitivas face aos desafios do setor (por exemplo, projetos desenvolvidos em parceria/colaboração entre a academia e as empresas);
      ou
    • Produto que materialize o desenvolvimento de um processo com integração de toda a cadeia de valor, desde a produção até ao consumidor final, eventualmente com criação de marca própria, permitindo acrescentar mais valor à produção de base.

O acesso às categorias especiais ocorre somente por nomeação por parte dos membros do Júri e Presidentes de cada Comité.

Toda a informação sobre cada uma das categorias pode ser encontrada no site oficial do Prémio em www.premioagricultura.pt.

3. Elegibilidade

Critérios válidos

Ao Prémio Nacional de Agricultura poderão candidatar-se todas as entidades com personalidade jurídica, com ou sem fins lucrativos, de forma individual ou em parceria.

Apesar de existir foco no setor primário, consideram-se elegíveis entidades de qualquer outro setor de atividade desde que os projetos tenham como foco principal o setor agrícola (entendido no sentido lato).

Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas no Ponto 2 do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura.

Caso a entidade seja elegível, mas se candidate a uma categoria na qual o projeto não se enquadra, a respetiva candidatura poderá ser realocada a uma categoria considerada mais adequada, caso seja possível e a entidade candidata esteja de acordo.

Os candidatos poderão submeter candidaturas a mais do que uma categoria.

Declarações

Os candidatos declaram que, à data de apresentação da candidatura:

  • Não apresentam incidentes ou incumprimentos junto do sistema financeiro (Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal);
  • Têm situação regularizada junto da Autoridade Tributária (AT);
  • Têm situação regularizada junto da Segurança Social (SS).

Os candidatos que transitem para a fase final de avaliação terão que apresentar declarações comprovativas dos requisitos acima indicados.

Critérios de exclusão

Consideram-se excluídos da participação no Prémio Nacional de Agricultura 2025 os candidatos que:

  • Não cumpram os requisitos de elegibilidade anteriormente indicados;
  • Não preencham corretamente o formulário de apresentação da candidatura; ou
  • Tenham sido vencedores de edições anteriores na mesma categoria e com o mesmo projeto da presente edição.

4. Processo de candidatura

Categorias a concurso:

As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente em versão online, no site do Prémio Nacional de Agricultura, em www.premioagricultura.pt.

As candidaturas poderão ser preenchidas de forma faseada, depois de efetuado o registo na plataforma de candidaturas, disponível através do site www.premioagricultura.pt, sendo possível proceder à sua gravação no ponto em que se encontrar e retomar posteriormente (desde que tal seja realizado no mesmo equipamento informático).

Os membros dos Comités e do Júri devem efetuar sugestões de entidades e/ou projetos, potenciais candidatos às categorias a concurso, podendo registar até 2 sugestões por cada categoria.

Estes projetos serão posteriormente incentivados pelas entidades parceiras para apresentação de candidatura. Serão avaliados apenas aqueles que sejam submetidos na plataforma, dentro do período de candidaturas em vigor.

Categorias especiais, exclusivamente por nomeação do Júri e Presidentes de Comité:

Os membros do Júri e Presidentes de Comité devem efetuar nomeações de personalidades e entidades, candidatos às categorias especiais, podendo registar até 2 nomeações por cada categoria.

Às categorias especiais apenas concorrem as nomeações, de entidades e personalidades, efetuadas pelos membros do Júri e Presidentes de Comité.

5. Recandidatura

É permitida a recandidatura à edição de 2025, por parte de entidades candidatas na edição anterior, exceto se tiverem sido vencedores na mesma categoria e com o mesmo projeto, e desde que cumpram com os demais requisitos previstos no presente Regulamento e não se encontrem abrangidos por nenhum critério de exclusão previsto no mesmo.

As candidaturas apresentadas na edição de 2024 estão disponíveis na plataforma online, podendo ser submetida a recandidatura do projeto, pelo candidato ou representante da entidade. Caso pretenda aceder ao questionário pré-preenchido, o candidato deverá manifestar essa intenção através:

Caso se verifique uma alteração de utilizador responsável pela candidatura, deverá ser apresentada uma certidão permanente válida do registo comercial de sociedade (no caso de sociedade comercial).

Após validação da informação pela PwC, o candidato receberá um link para preenchimento da recandidatura, com o formulário pré-preenchido e cujos dados poderão ser atualizados/complementados, por forma a valorizar a candidatura.

6. Fases do processo

O processo de atribuição do Prémio Nacional de Agricultura realiza-se em quatro fases.

Fase 1 – Nomeações e Candidaturas

A primeira fase do processo consiste:

  • Na apresentação das candidaturas, submetidas pelas entidades candidatas, no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt. Decorre entre os dias 11 de setembro de 2025 e 31 de outubro de 2025;
  • Na submissão de nomeações e sugestões pelos membros dos Comités Técnicos e do Júri (setembro 2025):
    • até 2 nomeações para cada categoria especial (Personalidade e Institucional), aplicável apenas aos membros do Júri e Presidentes de Comité;
    • até 2 projetos/sugestões para as categorias a concurso. Estes projetos serão contactados posteriormente pela PwC, para apresentação de candidatura. Serão avaliados apenas aqueles que sejam submetidos na plataforma, dentro do período reservado para o efeito;
    • No que se refere às entidades organizadoras com assento em mais que um órgão de avaliação (Comités e Júri), os mínimos de nomeações e sugestões aplicam-se por entidade.

Fase 2 – Análise e Avaliação (novembro e dezembro de 2025)

A segunda fase do processo consiste na análise do cumprimento dos critérios e formalidades impostas e subsequente avaliação qualitativa e quantitativa das candidaturas elegíveis para o Prémio.

Esta fase será realizada pela PwC, knowledge partner que assegura a integridade de todo o processo de avaliação, e consiste no seguinte:

  • Análise da elegibilidade das candidaturas: a revisão centra-se na confirmação de que as candidaturas se ajustam ao perfil dos candidatos e que satisfazem os requisitos de participação explicitados neste Regulamento. As candidaturas que não se adequem aos requisitos de participação serão excluídas do processo.
  • Avaliação das candidaturas: as candidaturas serão revistas, avaliadas e pontuadas tendo por base o nível de detalhe da informação facultada e a aplicação de uma grelha de avaliação predefinida, específica para cada categoria e ajustada ao perfil de cada candidato. Serão avaliadas as seguintes dimensões (sempre que aplicáveis e ajustadas a cada categoria/perfil):

Dimensão estratégica e económica (comum a todas as categorias):

  1. Histórico da atividade;
  2. Plano e estratégia de desenvolvimento de negócio;
  3. Dados económicos da atividade e sua evolução anual;
  4. Estratégia de internacionalização, incluindo evolução e peso das exportações (se aplicável).

Dimensão sustentável (na categoria Sustentabilidade):

  1. Compromisso com a sustentabilidade económica, ambiental e social e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS);
  2. Produção de produtos e serviços de valor acrescentado baseados nos princípios da economia circular e da bioeconomia, por exemplo, redução e/ou reaproveitamento de resíduos, agrícolas, florestais, pecuário alimentares, entre outros;
  3. Impacto na comunidade onde se insere;
  4. Objetivo e natureza das parcerias estabelecidas para a sua concretização.

Dimensão inovadora (nas categorias Inovação):

  1. Grau de inovação na produção, transformação e desenvolvimento de produtos/serviços/produções;
  2. Grau de inovação na qualificação e valorização das competências dos recursos humanos e na eficiência operativa;
  3. Nível de adoção de boas práticas de gestão da inovação potenciadoras de impacto aos seguintes níveis: estratégico, organizacional, processos de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica;
  4. Impacto da digitalização aos seguintes níveis: produção, transformação, comercialização e comunicação. 

Elaboração de rankings das candidaturas para cada categoria:

  • as candidaturas são ordenadas por pontuação, são gerados os diferentes rankings e selecionadas as 10 melhores de cada categoria a concurso.
  • Para um número limitado de candidaturas, e caso se justifique, poderá ser solicitada informação adicional que será avaliada e pontuada para efeitos de apuramento dos 10 finalistas de cada categoria, a apresentar aos Comités Técnicos.

Elaboração de uma lista completa com descrição das nomeações para os prémios Personalidade e Institucional:

  • é apresentada a informação disponibilizada no âmbito das nomeações e outra que seja de conhecimento público.

Fase 3 – Avaliação pelos Comités (janeiro de 2026)

A terceira fase do processo consiste na avaliação das candidaturas, apuradas na fase precedente.

Aos finalistas de cada categoria será dada a possibilidade de efetuar uma curta apresentação – com duração máxima e guião previamente definidos – para exposição e fundamentação do seu projeto, que será apresentado nas reuniões dos órgãos de avaliação.

A avaliação é realizada por 2 Comités distintos, que têm como missão avaliar as 10 candidaturas finalistas de cada categoria a concurso, apuradas pela PwC, selecionando os 5 finalistas que serão apresentados ao Júri em cada categoria.

Na reunião de Comité, e após discussão, os projetos são votados dispondo cada elemento do Comité de 15 pontos para distribuir da seguinte forma: 5 pontos (para a candidatura favorita); 4 pontos; 3 pontos; 2 pontos; 1 ponto. A votação é anónima e decorre durante a reunião, através de um link que será partilhado pela PwC. É obrigatória a atribuição total dos 15 pontos e não é possível votar duas vezes na mesma candidatura.

Pontuadas as candidaturas pelos Comités, em caso de empate, para definição das 5 candidaturas mais bem pontuadas, é realizada uma segunda ronda de votações apenas entre as candidaturas empatadas (cada membro dispõe de 1 ponto, a atribuir à candidatura que considera que deverá passar à fase seguinte). Se persistir o empate, o Presidente de Comité tem voto de Qualidade.

Os Comités não votam nas categorias especiais: Prémio Personalidade e Institucional.

Os Presidentes de Comité participam na reunião de Júri, com direito de voto.

Os Comités são constituídos por representantes das entidades organizadoras e especialistas do setor, designadamente ligados à investigação, ensino, empreendedorismo e inovação, com abrangência setorial e geográfica. A sua composição está disponível no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt.

A Medialivre recolhe as declarações de confidencialidade dos membros dos Comités.

A participação nos Comités pressupõe a aceitação das regras de votação pelos seus membros.

Fase 4 – Avaliação pelo Júri (janeiro de 2026)

A quarta e última fase do processo determina o vencedor de cada uma das categorias.

Categorias por candidatura:

O Júri escolhe os vencedores das 4 categorias, de entre os 20 projetos previamente selecionados pelos Comités.

Na reunião de Júri, e após discussão, os projetos são votados dispondo cada elemento do Júri de 6 pontos para distribuir da seguinte forma: 3 pontos (para a candidatura favorita); 2 pontos; 1 ponto. A votação é anónima e decorre durante a reunião, através de um link que será partilhado pela PwC. É obrigatória a atribuição total dos 6 pontos e não é possível votar duas vezes na mesma candidatura.

Pontuadas as candidaturas pelo Júri, em caso de empate e/ou diferença inferior a 15% entre a 1ª e as restantes candidaturas, é realizada uma segunda ronda de votações, apenas entre as candidaturas empatadas ou no intervalo definido (cada membro dispõe de 1 ponto, a atribuir à candidatura que considera que deverá ser vencedora). Se existir um empate na segunda ronda de votações, o Presidente de Júri tem voto de Qualidade.

Ao Júri é reservado o direito de não atribuir a distinção caso entenda que nenhum dos projetos selecionados tem a mais valia exigida para o efeito.

O Júri pode decidir atribuir prémios adicionais ou menções honrosas em qualquer categoria, com base na qualidade das candidaturas finalistas.

Categorias especiais por nomeação:

O Júri decide acerca da atribuição dos Prémio Personalidade e Institucional, dispondo para o efeito da lista das nomeações efetuadas.

Cada elemento do Júri dispõe de 6 pontos para distribuir pelas personalidades/entidades nomeadas da seguinte forma: 3 pontos (para a favorita); 2 pontos; 1 ponto. A votação é anónima e decorre durante a reunião, através de um link que será partilhado pela PwC. É obrigatória a atribuição total dos 6 pontos e não é possível votar duas vezes na mesma personalidade/entidade.

O Júri pode decidir atribuir mais do que um Prémio Personalidade, assim como a atribuição a uma personalidade a título póstumo.

O Júri é constituído pelas entidades organizadoras, representantes institucionais e especialistas do setor. A sua composição está disponível no site oficial do Prémio, em www.premioagricultura.pt. O representante BPI neste órgão de avaliação assume a função de Presidente do Júri.

Sobre a decisão do Júri não pende reclamação ou recurso. A participação no Júri pressupõe a aceitação das regras de votação pelos seus membros.

7. Prémios

Vencedores em cada categoria:

  • Convite duplo à SIAL: visita de 1 dia à próxima edição Paris 2026, voo de ida e volta (classe económica e transfer) e estadia de 1 noite (em quarto duplo standard com PA, hotel de 4 estrelas).
  • Vídeo promocional, em inglês, para livre utilização dos vencedores das quatro categorias e também do Institucional e Personalidade.
  • Plano de meios da Medialivre:
    • 4 anúncios, página inteira, no Correio da Manhã e/ou Jornal de Negócios;
    • 1.000.000 impressões, em formato Masthead no site do CM e/ou Negócios;
    • 1 e-mail a enviar à BD do Grupo Medialivre para divulgação dos vencedores;
    • 1 conteúdo de cobertura da visita à SIAL com os vencedores.
    • Todo este plano será de acordo e conforme disponibilidade dos planos de meios definidos pela Medialivre à data da marcação
    • Este plano deve usado de 1 de maio a 31 de julho de 2026 conforme calendário a enviar pela Medialivre
  • Plano de meios da Medialivre para os vencedores das categorias Personalidade e Institucional: entrevista a integrar no suplemento dedicado aos vencedores, a publicar no Correio da Manhã e no Jornal de Negócios, de acordo com o critério e disponibilidade de meios da Medialivre.
  • Selo digital “Vencedor” para divulgação nos meios digitais de cada vencedor.

Atribuição de Prémios adicionais e/ou Menções Honrosas pelo Júri (eventualmente):

  • 1 masthead na homepage do site do Correio da Manhã ou do Jornal de Negócios – consoante opção do vencedor;
  • Vídeo promocional, legendado em inglês, para utilização livre;
  • Selo digital “Menção Honrosa”.

Finalistas (candidatos avaliados pelo Júri) de cada uma das categorias a concurso:

  • Vídeo promocional, legendado em inglês, para utilização livre;
  • Selo digital “Finalista”.

8. Comunicação e entrega de Prémios

Toda a informação relativa aos prémios atribuídos ficará disponível no site do Prémio.

A entrega será realizada em cerimónia, em data a divulgar até fevereiro de 2026.

9. Disposições finais

O Prémio Nacional de Agricultura tem uma periodicidade anual.

As entidades promotoras do Prémio Nacional de Agricultura garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação das entidades, projetos e/ou personalidades a concurso.

As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual.

As entidades promotoras do Prémio Nacional de Agricultura reservam-se o direito de modificar, por mútuo acordo, o presente Regulamento, bem como a composição dos Comités e Júri, por motivos de força maior.

A candidatura ao Prémio Nacional de Agricultura de alguma entidade que integre os Comités ou Júri (ou que neles se encontre representada), impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, na categoria em causa.

As votações dos elementos que compõem os Comités e Júri são efetuadas a título pessoal.

Todos os casos omissos e as questões suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão objeto de resolução por parte da Medialivre e do BPI, de que não caberá recurso nem reclamação sobre a mesma.

A cerimónia de entrega dos prémios será de divulgação pública, pelo que as imagens da mesma poderão ser transmitidas/divulgadas nos meios Medialivre associados (Jornal de Negócios e Correio da Manhã, em suporte de papel e digital, e nas redes sociais dos mesmos), bem como nas redes sociais internas e externas do Banco BPI.

Para mais informações sobre o Prémio Nacional de Agricultura 2025 consulte o site www.premioagricultura.pt ou envie um e-mail para boostactivate@medialivre.pt

10. Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de avaliação das candidaturas serão objeto de tratamento pelas entidades envolvidas na organização, avaliação das candidaturas e atribuição do Prémio Nacional de Agricultura em cada uma das suas edições, nos termos abaixo referidos.

Entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais

Nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril (“RGPD”), as entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais são:

  • Medialivre, S.A. com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa;
  • Banco BPI, S.A. com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto.

O tratamento será feito com base na execução de um contrato, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º. n.º 1, b) do RGPD, no momento da submissão da respetiva candidatura.

Categorias de dados pessoais recolhidos

  • Nome
  • Ano de nascimento (aplicável apenas ao perfil de Jovem Agricultor)
  • NIF
  • E-mail
  • Contacto telefónico

Não serão recolhidos nem objeto de tratamento dados relativos a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa, pelo que é da responsabilidade do Candidato limitar as informações pessoais partilhadas no processo de submissão das candidaturas.

Categorias de titulares de dados pessoais

Pessoas singulares que se candidatem ao Prémio Nacional de Agricultura nas respetivas categorias e representantes das entidades candidatas ao Prémio Nacional de Agricultura, nos termos do presente Regulamento.

O Candidato reconhece e aceita expressamente que é da sua exclusiva responsabilidade obter o consentimento, nos termos legais aplicáveis, de outros titulares de dados pessoais que pretenda referenciar na descrição da sua atividade e formação que sejam pertinentes para a avaliação da sua candidatura.

Finalidade do tratamento

Processar e avaliar as candidaturas apresentadas e contactar os respetivos candidatos durante a avaliação e seleção das mesmas, nas várias fases do processo de atribuição do Prémio Nacional de Agricultura nas diversas categorias, nos termos do consentimento prestado.

Conservação dos dados

Os dados recolhidos no âmbito da candidatura serão conservados durante 2 anos, sendo posteriormente eliminados. Apenas serão conservados os dados se houver um consentimento dos respetivos titulares nesse sentido (confirmação a preencher no formulário de candidatura), para que estes dados possam ser utilizados numa futura edição do Prémio Nacional de Agricultura, no contexto de uma recandidatura e/ou no âmbito de outras comunicações associadas à iniciativa.

Exercício dos direitos dos titulares dos dados:

Os titulares dos dados pessoais poderão a qualquer altura exercer os seus direitos legais através dos seguintes meios:

  1. Medialivre, S.A.: boostactivate@medialivre.pt
  2. Tratando-se de candidatura apresentada a pedido do Titular, através do Banco BPI, os respetivos titulares dos dados pessoais poderão exercer os seus direitos através do email dpo.rgpd@bancobpi.pt

O exercício dos direitos será objeto de validação por forma a permitir confirmar a identidade do titular que solicita o respetivo exercício, sendo-lhe pedido o envio de elementos de identificação pessoal com o único objetivo de validar a sua identidade para este efeito

O candidato poderá apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados através do seguinte formulário.

Para mais informações, o candidato poderá consultar a Política de Privacidade da Medialivre e do Banco BPI nos seguintes endereços:

Download do Regulamento (PDF)
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