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Regulamento

Introdução

A Medialivre, S.A. (“Medialivre”), pessoa coletiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa, através da sua publicação Jornal de Negócios promove a realização do Prémio Nacional de Sustentabilidade, tendo a Deloitte como “Knowledge Partner”.

Esta iniciativa, pensada para um horizonte temporal de 10 anos, tem como objetivo reconhecer, divulgar e premiar as melhores políticas e práticas, na defesa dos três pilares da sustentabilidade, de forma a estimular e sensibilizar a sociedade para a crescente importância e impacto da aplicação dos princípios de Sustentabilidade no dia-a-dia dos diferentes tipos de Entidades Públicas, Privadas, Coletivas e Individuais e da sua relação com diversas áreas da sociedade e do conhecimento.

O presente Regulamento relativo à 5ª edição explicita o objetivo do Prémio Nacional de Sustentabilidade, as diferentes fases do seu processo, as responsabilidades e constituição do Júri, os prémios e as ações que lhe estão associados.

Artigo 1º – Elegibilidade

  1. São elegíveis, para candidatura às diferentes categorias, quaisquer pessoas coletivas ou entidades, públicas ou privadas, que tenham sede ou estabelecimento em Portugal e/ou gerem benefícios diretos para a sociedade portuguesa.
  2. As entidades devem candidatar-se, com iniciativas, produtos ou serviços, desenvolvidos por si e com resultados comprováveis e evidenciáveis. Não bastará fazerem prova da existência da iniciativa, produto ou serviço, mas terão de comprovar consequências objetivas e mensuráveis, que permitam a comparação com outras candidaturas.
  3. As iniciativas, produtos ou serviços alvo de candidatura deverão ter impacto significativo no desenvolvimento dos temas associados a cada uma das categorias descritas neste Regulamento, identificadas no artigo 2º do mesmo.
  4. São aceites candidaturas de iniciativas que já tenham participado em edições anteriores do Prémio Nacional de Sustentabilidade, desde que exista algum fator de inovação e impacto renovado face à candidatura anterior.

Artigo 2º – Categorias de Prémios

  1. O Prémio Nacional de Sustentabilidade é atribuído, com base na informação apresentada pelos candidatos e na análise do júri de cada uma das categorias que de seguida se descrevem:
    • Descarbonização
    • Economia Circular
    • Preservação do Capital Natural
    • Mobilidade Sustentável
    • Igualdade, Diversidade e Equidade
    • Bem-Estar e Cidades Sustentáveis
    • Saúde e Bem-Estar nas Empresas / Organizações
    • Comunicação de Sustentabilidade
    • Finanças Sustentáveis
    • Transformação Digital em Sustentabilidade
  2. A atribuição de prémios dentro de cada uma das categorias identificadas acima será realizada pelos diferentes segmentos de Entidades consideradas na 5ª edição do Prémio Nacional de Sustentabilidade de acordo com os seguintes critérios:
    • Grandes Organizações
      • Empresas ou Organizações com 250 ou mais colaboradores; ou
      • Empresas ou Organizações com volume de negócios superior a 50 milhões de euros e ativo líquido superior a 43 milhões de euros;
      • Municípios com mais do que 90 mil cidadãos habitantes (inclusive).
    • Micro, Pequenas e Médias Organizações
      • Empresas ou Organizações com menos de 250 colaboradores; ou
      • Empresas ou Organizações com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros ou ativo líquido inferior a 43 milhões de euros; ou
      • Municípios com até 90 mil cidadãos habitantes.
    • Personalidade
    • Organizações Não Governamentais (ONGs)

Descarbonização

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que criem um impacte positivo a nível da redução das emissões de gases com efeito de estufa, a promoção da luta contra as alterações climáticas e a transição para uma economia com garantia de abastecimento de energia e, primordialmente, livre de combustíveis de origem fóssil. Serão valorizadas candidaturas que integrem soluções tecnológicas ou resultem de reengenharia de processo inovadoras, e que promovam a alteração dos comportamentos da sociedade civil, a industrialização inclusiva e sustentável, a melhoria da gestão das infraestruturas existentes, com vista a torná-las mais sustentáveis e que resultem numa menor pegada carbónica.

Economia Circular

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que resultem em inovação nas áreas de conceção, design, produção, distribuição e consumo, através da aplicação de princípios de economia circular ao longo do ciclo de vida de um produto, promovendo a recolha, reutilização, tratamento/reparação, upgrade, renovação, reciclagem e reaproveitamento. Serão valorizadas iniciativas que promovam uma maior eficiência ambiental da cadeia logística (através ou não da introdução de princípios de economia circular), promovendo a redução de consumo ou reutilização de matéria-prima virgem e a reciclagem de resíduos. Novos modelos de negócio que promovam a extensão da vida útil do produto, a partilha e o produto como serviço (privilegiando o uso em vez da propriedade) serão também elegíveis.

Preservação do Capital Natural

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que promovam a biodiversidade e proteção / integração do capital natural (e.g. água, solo, ar, oceanos, florestas, etc.) como fator no processo de decisão das organizações. Serão valorizadas as iniciativas que tenham como princípio a preservação do capital natural e que promovam benefícios e impactos positivos para a sociedade em geral através das diferentes formas de integrar o capital natural na organização:

  • Dentro e à volta da organização – através de práticas de utilização sustentável do solo, da água ou energia, utilização de construção sustentável, conciliação da paisagem envolvente em projetos e iniciativas
  • Através das cadeias de abastecimento: projetos que demonstrem a integração de produtos adquiridos de forma responsável, utilização de matérias-primas de fontes sustentáveis, a escolha de fornecedores com boas práticas em matérias de sustentabilidade, circularidade nos processos e resíduos;
  • Implementando ou apoiando projetos de conservação e restauro noutros locais: projetos de compensação através da própria organização ou apoiando outras organizações com medidas de preservação do capital natural.

Mobilidade Sustentável

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que contribuam para promover o aumento das opções de transporte sustentável e colaborativas, melhorem a qualidade de vida da população através da redução do tempo de transporte, o acesso em igualdade e equidade e o impacto na vida das pessoas.

São valorizadas iniciativas que promovam um espaço e infraestruturas organizados, seguros e acessíveis a todos, bem como redes de transporte intermodais.

Igualdade, Diversidade e Equidade

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que contribuam para a inclusão e equilíbrios geracionais, desenvolvimento e fortalecimento social e visem a igualdade e redução de desigualdades.

Serão valorizadas candidaturas que combatam o isolamento social e visem eliminar qualquer tipo de discriminação no acesso. Entre estes incluem-se: ascendência, deficiência, idade, identidade de género, nacionalidade, orientação sexual, origem étnica ou raça, religião ou situação familiar e económica.

Bem-Estar e Cidades Sustentáveis

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que promovam a habitação acessível e sustentável e o bem-estar da comunidade.

Estas deverão gerar impacte positivo nas comunidades através da integração, comunicação e interação com o cidadão, melhoria das infraestruturas (e.g. de transporte, gestão de resíduos, espaços verdes), melhoria dos serviços públicos, dos edifícios e condições de habitação.

No que respeita aos edifícios e habitação serão valorizadas iniciativas ou projetos que promovam:

  • Redução do impacte ambiental dos edifícios através de:
    • incorporação de materiais eficientes (e.g. locais, reduzida pegada carbónica)
    • aumento da eficiência térmica, hídrica e energética
    • aproveitamento de orientação solar
    • Promoção da produção de energia
  • Resiliência a riscos climáticos (crónicos e agudos)
  • Otimização de ciclo de vida do ativo / edifício
  • Redução do esforço de manutenção
  • Facilidade de operações
  • Integração com o meio envolvente
  • Fluidez, produtividade e bem-estar das pessoas

Saúde e Bem-Estar nas Empresas / Organizações

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que tenham como objetivo contribuir para o bem-estar dos colaboradores, internos e externos. Neste âmbito serão valorizadas iniciativas ou projetos que promovam:

  • Equilíbrio entre vida pessoal e profissional
  • Saúde ocupacional
  • Bem-estar psíquico
  • Suporte em situação de doença / carência familiar
  • Oportunidades de crescimento na carreira
  • Promoção de espírito de equipa e entreajuda
  • Melhoria dos espaços de trabalho

Comunicação de Sustentabilidade

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos que representem soluções de comunicação eficazes, de caráter educativo, que permitam aumentar a transparência e redução de desinformação e, em simultâneo, promovam a consciencialização e transição para comportamentos sustentáveis em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.

Valorizar-se-ão iniciativas e campanhas que, de forma criativa, rigorosa e simples utilizem diferentes suportes de comunicação que aumentem o impacto junto do público-alvo.

Finanças Sustentáveis

Serão aceites nesta categoria iniciativas, serviços, projetos ou produtos financeiros que compreendam critérios de sustentabilidade nas suas características e tenham como objetivo contribuir para uma maior inovação, transparência, crescimento, desenvolvimento e alinhamento do investimento e financiamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.

Esta categoria privilegia a inovação do produto, serviço ou mecanismo de financiamento face aos montantes envolvidos. São também valorizadas inovações como os modelos de avaliação de risco ESG e respetiva aplicação à concessão e atribuição de financiamento.

Transformação Digital em Sustentabilidade

Serão aceites nesta categoria candidaturas de iniciativas, serviços ou produtos que representem soluções tecnológicas e digitais inovadoras que promovam o acesso a informação e tecnologias que contribuam para o bem-estar social, saúde pública ou ambiente (por exemplo, erradicação da fome e pobreza, promoção da saúde e preservação dos recursos naturais), aumento da produtividade e redução de tempos de espera, otimização de processos e procedimentos manuais.

Serão valorizadas as candidaturas que se enquadrem nas seguintes áreas:

  • Apps, Sites ou outras plataformas disruptivas na interação com cidadãos;
  • Inteligência Artificial;
  • Robótica;
  • Realidade Aumentada e Virtual; e
  • Machine Learning.

Prémio Personalidade

Os membros do Júri de cada categoria terão a possibilidade de identificar uma Personalidade que se tenha destacado pela sua conduta e atuação em prol da sustentabilidade no âmbito económico, social e ambiental.

A votação entre as diferentes Personalidades identificadas será realizada em reunião de Presidentes do Júri, sendo esta categoria da inteira responsabilidade do Júri.

A personalidade distinguida receberá o troféu Personalidade Negócios Sustentabilidade 2024.

Prémio Organizações Não Governamentais (ONGs)

Os membros do Júri de cada categoria terão a possibilidade de identificar uma ONG que se tenha destacado pela sua conduta e atuação em prol da sustentabilidade no âmbito económico, social e ambiental.

A votação entre as diferentes ONGs identificadas será realizada em reunião de Presidentes do Júri, sendo esta categoria da inteira responsabilidade do Júri.

A ONG distinguida receberá o troféu ONG Negócios Sustentabilidade 2024.

Artigo 3º – Candidaturas

  1. As candidaturas efetuam-se no site do Prémio Nacional de Sustentabilidade, em sustentabilidade.negocios.pt através do preenchimento integral do formulário aí disponibilizado.
    A data-limite para apresentação das candidaturas será o dia 31 de janeiro.
    Toda a informação disponibilizada no site será atualizada sempre que necessário, pela organização.
  2. A documentação complementar (i.e., todos os documentos que os candidatos considerem importante adicionar, em benefício da sua candidatura) deverá acompanhar o formulário de candidatura e ser enviada igualmente em formato digital (ficheiro ou pasta comprimida em formato.zip, não devendo ultrapassar os 2MB).
  3. O formulário de candidatura e a documentação complementar deverão ser conclusivos sobre o estado e data de implementação da iniciativa, produto ou serviço, e sobre os respetivos resultados concretos e data de início dos mesmos.
  4. A validação da candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição que varia em função do segmento da organização candidata. Os valores de inscrição são:
    • Grandes Organizações: 2.500 € (dois mil e quinhentos euros);
    • Micro, Pequenas e Médias Organizações: 1.750 € (mil setecentos e cinquenta euros);
    • Será aplicado um desconto de 10% a cada candidatura extra da mesma Organização candidata.

Os valores acima referidos serão acrescidos de IVA à taxa legal em vigor no momento da candidatura.

A informação sobre cada projeto será recolhida a partir do formulário de candidatura, podendo a organização considerar necessário solicitar ao candidato que disponibilize informação adicional. Concluído o preenchimento do formulário, os candidatos serão contactados pela Medialivre, via telefone ou e-mail, para procederem ao pagamento do montante acima referido.

Artigo 4º – Fases do Processo

  • As fases associadas ao processo de atribuição dos prémios são as seguintes:

Primeira fase

As entidades candidatas deverão submeter a sua candidatura ao Prémio Nacional de Sustentabilidade através do site em sustentabilidade.negocios.pt

Para que as candidaturas sejam válidas deverão:

  • Preencher o formulário disponibilizado, até à data indicada no Artigo 3º do presente Regulamento;
  • Proceder ao pagamento da inscrição; e
  • Enviar elementos que permitam atestar o segmento a que se candidatam (Grandes Organizações ou Micro, Pequenas e Médias Organizações).

Após confirmação do pagamento, a candidatura será aceite para verificação.

Segunda fase

A Deloitte avaliará o perfil das candidaturas e verificará a sua elegibilidade e adequabilidade à categoria a que se candidatarem. Aos candidatos que apresentem candidaturas que não se adequem aos requisitos de participação da categoria e segmento a que se candidatam será sugerido que estas sejam realocadas à categoria mais adequada. Caso não pretendam mudar de categoria serão avaliados na categoria à qual submeteram a candidatura.

Adicionalmente, caso uma candidatura ao segmento de Start-up ou Micro, Pequenas e Médias Organizações, seja de uma organização integrada num grupo empresarial enquadrado no segmento Grande Organização, a mesma será avaliada no segmento de Grandes Organizações.

Terceira fase

As entidades candidatas deverão prestar à Organização do Prémio, num prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis, todos os esclarecimentos por esta considerados necessários e por esse motivo solicitados à entidade candidata. Caso contrário, a candidatura poderá não ser considerada válida ou, avançando no processo, poderá este facto afetar a sua avaliação.

Todas as candidaturas admitidas serão disponibilizadas ao Júri.

Quarta fase

Será disponibilizado ao Júri de cada categoria um escalonamento preliminar das candidaturas, efetuado pela Deloitte.

O Júri de categoria avaliará as candidaturas referentes à respetiva categoria, usando uma matriz de critérios previamente definida, tendo por base o formulário de candidatura.

Ao Júri de cada categoria, cabe decidir o vencedor da respetiva categoria e selecionar possíveis menções honrosas de entre as candidaturas recebidas.

O Júri poderá, por razões atendíveis, propor a candidatura para ser considerada em outra(s) categoria(s) nas quais esta se destaque.

  • Em todas as situações omissas ao presente Regulamento, qualquer decisão caberá ao Júri.

Quinta fase

Na Cerimónia de Encerramento, serão conhecidas e premiadas as candidaturas vencedoras, marcando assim o encerramento da Prémio Nacional de Sustentabilidade.

Artigo 5º – Composição e Competências do Júri

  1. O Júri do Prémio Nacional de Sustentabilidade é constituído por tantos painéis de jurados quanto o número de categorias, formados por personalidades de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante relacionada com as categorias apresentadas neste Regulamento.
  2. A presidência de Júri de cada categoria será um cargo rotativo, com a duração de cada edição desta iniciativa, que se prevê anual.
    A posição de presidente de júri compreende o seguinte:
    • atuar como elo entre a organização da iniciativa e os restantes membros do júri da categoria que representa;
    • nas reuniões de Júri, liderar os trabalhos em parceria com a organização;
    • nas votações, em caso de empate, terá voto de qualidade;
    • na Cerimónia final, representará os membros do Júri da sua categoria, participando na entrega de prémios aos respetivos vencedores.
  3. Os mandatos dos membros do Júri têm a duração da presente edição do Prémio Nacional de Sustentabilidade, sem prejuízo desses membros poderem fazer parte do Júri de próximas edições do Prémio.
  4. São atribuições do Júri:
    • Garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com o processo de atribuição dos prémios;
    • Resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;
    • Deliberar sobre a não atribuição de qualquer prémio, caso não haja candidaturas ou, a existirem, estas não reúnam as condições necessárias e suficientes para serem distinguidas;
    • Atribuir menções honrosas se entender que, excecionalmente, em qualquer categoria, um candidato, não vencedor do respetivo prémio, teve um desempenho merecedor de destaque;
    • Transmitir à organização da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.
    • Eleger o vencedor de cada categoria e segmento. Para cada categoria apenas poderá existir um vencedor para o segmento de Grandes Organizações ou para o segmento de Micro, Pequenas e Médias Organizações
  5. Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são passíveis de recurso, nem deverão ser tornadas públicas antes da cerimónia de entrega de prémios.
  6. Os promotores da iniciativa não interferem no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.
  7. Os membros do Júri, a título individual, estão impedidos de concorrer ao Prémio Nacional de Sustentabilidade. A exceção em relação a este ponto é o prémio de Personalidade, dado que os membros do Júri podem vir a ser indicados para este prémio.
  8. A candidatura ao Prémio Nacional de Sustentabilidade de alguma das entidades que os membros do Júri integrem impossibilita o respetivo membro de se pronunciar e votar, devendo de imediato manifestar à organização o seu envolvimento e/ou conhecimento do projeto a concurso.
  9. Em situações excecionais que possam colocar em causa o processo de votação (e.g. a maioria dos elementos do Júri envolvidos nos projetos a concurso), o Presidente de Júri pode decidir abrir a votação aos membros do Júri em causa.
  10. O Júri é constituído pelos seguintes membros:

Descarbonização

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Pedro Martins Barata, Partner, Get2C | Coordenador da equipa que elaborou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica
  • Joana Portugal Pereira, Autora do Sexto Relatório de Avaliação (AR6) do IPCC, Investigadora convidada do Imperial College London (CEP/ICL), Professora em Planeamento Energético (COPPE/UFRJ)/li>
  • João Galamba, Economista
  • José Eduardo Martins, Sócio e cocoordenador da área de Público & Ambiente, Abreu Advogados
  • Pedro Afonso, Vinci Energies
  • Pedro Amaral Jorge, Presidente, APREN
  • Teresa Brantuas, CEO, Allianz
  • Vítor Santos, Ex-secretário de Estado da Energia e ex-ministros

Economia Circular

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Filipa Pantaleão, Secretária-Geral, BCSD
  • Carlos Gonçalves, Administrador, Casa Mendes Gonçalves – Paladin
  • Duarte Cordeiro, Partner, Shiftify
  • Emídio Pinheiro, CEO, EGF
  • Helena Pereira, Professora Emérita, Instituto Superior de Agronomia de Lisboa
  • Hernâni Magalhães, Administrador, Silvex
  • José Pina, CEO, ALTRI
  • Paulo Lemos, Direção Geral ENV e ex Secretário de Estado do Ambiente

Mobilidade Sustentável

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Susana Castelo, CEO, TIS
  • Helder Pedro, Secretário-Geral, ACAP
  • João Jesus Caetano, Presidente CD, IMT
  • José Rui Felizardo, Presidente, CEIIA
  • Luís Barroso, Presidente, Mobi.E
  • Paula Teles, CEO, Mobilidade PT
  • Paulo José de Matos Martins, Mobilidade Urbana Sustentável, ISEL

Preservação do Capital Natural

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Ana Pêgo, Autora do livro Plasticus maritimus
  • Francisco Ferreira, Presidente, Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável
  • Humberto Rosa, Diretor para o Capital Natural D-G Ambiente, Comissão Europeia
  • João Canário, Investigador Coordenador do Centro de Química Estrutural e Professor Convidado do Departamento de Engenharia Química, Instituto Superior Técnico
  • Maria de Jesus Fernandes, Bastonária, Ordem dos Biólogos
  • Nuno Banza, Presidente do Conselho Diretivo, ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
  • Nuno Lacasta, Consultor

Bem-Estar e Cidades Sustentáveis

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Ricardo Gomes, Vice-Presidente, AICCOPN
  • Luísa Schmidt, Socióloga e investigadora principal, ICS
  • Mário Lacerda, Vice-Presidente, Associação Nacional dos Industriais de Prefabricação em Betão
  • Miguel de Castro Neto, Subdiretor NOVA Information Management School e coordenador do NOVA Cidade – Urban Analytics Lab, ex-Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza
  • Nelson Lage, Presidente, ADENE
  • Otmar Hübscher, Presidente, ATIC

Igualdade, Diversidade e Equidade

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Graça Fonseca, CEO, Because Impacts
  • Armindo Monteiro, Presidente, CIP
  • Filipe Almeida, Presidente, Portugal Inovação Social
  • Filipe Santos, Dean, Católica Lisbon School of Business and Economics e Presidente da EVPA
  • Isabel Barros, Administradora executiva, Sonae MC | Presidente – Grace
  • Maria de Belém Roseira, Ex-Ministra da Saúde
  • Sandra Ribeiro, Presidente, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género

Saúde e Bem-Estar nas Empresas/Organizações

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Marisia Giorgi, Diretora de Recursos Humanos, Pingo Doce
  • Adalberto Campos Fernandes, Professor, NOVA ENSP
  • Ana Rita Martins, Sustainability Lead, MCM
  • Cláudio Valente, Diretor de Recursos Humanos, IKEA
  • Cristina Vaz de Almeida, Presidente, Sociedade Portuguesa de Literacia de Saúde
  • Gabriel Leite Mota, Professor Auxiliar de Economia, Instituto Superior de Serviço Social do Porto
  • Margarida Couto, Vice-Presidente, Rede Capital Social
  • Maurício Fernandes, Diretor, Alertamente – Associação Nacional para a Saúde Mental

Comunicação de Sustentabilidade

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Catarina Vasconcelos, Diretora-Geral, LPM
  • Alexandra Abreu Loureiro, Partner, Head of Portugal, Brunswick Group
  • Francisco Teixeira, Managing Partner, Get2C
  • Isabel Rodrigues, Diretora-Geral de Marketing e Desenvolvimento Digital, Medialivre
  • José Franco, Managing Partner, Corpcom
  • Luis Mergulhão, CEO, Omnicom Media Group
  • Maria Domingas Carvalhosa, Presidente, APECOM
  • Miguel Coleta, Director Sustainability, Activation & Support, Philip Morris

Finanças Sustentáveis

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Assunção Cristas, Professora, Nova School of Law
  • Angela Lucas, Cofundadora e Administradora, Land Fund
  • Cristina Casalinho, Administradora Executiva, Fundação Calouste Gulbenkian
  • Isabel Ucha, Managing Board Member at Euronext | CEO, Euronext Lisbon
  • Miguel Ferreira, Professor, NovaSBE
  • José Crespo de Carvalho, Presidente, ISCTE Executive Education
  • Rodrigo Tavares, Professor, NovaSBE

Victor Barros, Professor, ISEG

Transformação Digital em Sustentabilidade

  • PRESIDENTE DE JÚRI: Vanda Jesus, Diretora Executiva, Portugal Digital
  • Antonio Miguel Ferreira, CEO, Claranet Portugal
  • Arlindo Oliveira, Professor Catedrático, IST
  • Bruno Santos, Executive Director, Capgemini Engineering Portugal
  • João Falcão e Cunha, Diretor, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
  • Luís Paulo Reis, Presidente, APPIA
  • Luís Urmal Carrasqueira, Managing Director, SAP Portugal
  • Luísa Ribeiro Lopes, Presidente, dns.pt
  • Stephan Morais, Managing General Partner, Indico Capital

Artigo 6º – Critérios de avaliação

  1. O Júri de cada categoria será responsável por avaliar as candidaturas de acordo com critérios previamente estabelecidos, como seguem:
    • Carácter inovador do produto/iniciativa/serviço face às práticas habituais de mercado;
    • Impactos comprováveis dentro da categoria à qual se candidata;
    • Benefícios e impactos esperados para o futuro;
    • Escalabilidade do projeto per si e para outras áreas e/ou iniciativas;
    • Durabilidade dos impactos do produto/iniciativa/serviço;
  2. A ponderação a atribuir a cada um dos critérios identificados no ponto acima é definida pelo Júri antes da fase de avaliação e poderá ser diferente entre as diferentes categorias. Em todo o caso, serão priorizadas as candidaturas com carácter inovador e impactos comprováveis.
  3. O Júri, poderá decidir a aplicação de critérios adicionais face aos identificados acima. Em todo o caso, esta decisão ocorrerá antes do início da avaliação das candidaturas.
  4. O Júri de cada categoria decidirá o vencedor, e a eventual atribuição de uma menção honrosa, por categoria e segmento.
  5. O Júri de cada categoria reserva o direito de não selecionar qualquer vencedor ou atribuição de menção honrosa, caso considere que os projetos não apresentam uma qualidade excecional de acordo com os critérios previstos no presente Regulamento.

Artigo 7º – Auditoria às Candidaturas

  1. O processo de aceitação, verificação de elegibilidade e avaliação de candidaturas apresentadas ao Prémio Nacional de Sustentabilidade será verificado pela Deloitte, para garantia do cumprimento dos critérios estabelecidos por este Regulamento, garantindo a transparência de todo o processo.

Artigo 8º – Benefícios de cada candidato

  1. A inscrição de candidatura válida no Prémio Nacional de Sustentabilidade garante a atribuição, pela Medialivre, de benefícios aos candidatos, independentemente do resultado obtido.
    A inscrição no prémio dá direito:
    • Grandes Organizações:
      • Página dupla na revista do Prémio Nacional de Sustentabilidade, com a descrição do projeto;
      • 1 Página de Publicidade a utilizar até abril de 2025 para as 50 primeiras candidaturas;
      • 100.000 impressões em formato Halfpage em formato RON a usar até abril de 2025 para as 50 primeiras candidaturas;
      • Selo de projeto validado no âmbito do Prémio Nacional de Sustentabilidade;
      • Selo de projeto vencedor ou menção honrosa, caso o seja;
      • Participação de uma pessoa na Entrega de Prémios;
    • Micro, Pequenas e Médias Organizações:
      • Página dupla na revista do Prémio Nacional de Sustentabilidade com a descrição do projeto;
      • 100.000 impressões em formato Halfpage no Jornal de Negócios a usar até abril de 2025 para as 50 primeiras candidaturas;
      • Selo de projeto validado no âmbito do Prémio Nacional de Sustentabilidade;
      • Selo de projeto vencedor ou menção honrosa, caso o seja;
      • Participação de uma pessoa na Entrega de Prémios;
  2. O formato da página dupla é da inteira responsabilidade da Medialivre.
  3. As inserções nos meios da Medialivre, conforme referidas acima e sem prejuízo dos demais aspetos aí previstos, estarão sujeitas às condições de disponibilidade desses mesmos meios na respetiva altura.

Artigo 9º – Prémios a atribuir

  1. O Júri do Prémio Nacional de Sustentabilidade atribuirá os seguintes prémios por cada categoria:
    • Grandes Organizações – Vencedores – Espaço publicitário nos diversos suportes da Medialivre no valor correspondente aproximadamente de trezentos mil de euros (valorizado de acordo com as Tabelas de Publicidade Medialivre em vigor) repartido da seguinte forma: 325.000 Impressões no formato HalfPage em Ron of Network da Medialivre; 2 (duas) página de publicidade ímpar para usar em cada um dos meios Jornal de Negócios e Sábado;
    • Grandes Organizações – Menção honrosa – Espaço publicitário nos diversos suportes da Medialivre no valor correspondente aproximadamente de cento e cinquenta mil euros (valorizado de acordo com as Tabelas de Publicidade Medialivre em vigor) repartido da seguinte forma: 170 mil Impressões no formato HalfPage em Ron of Network, 1 (uma) página de publicidade ímpar para usar em cada um dos meios Jornal de NegóciosSábado;
    • Micros, Pequenas e Médias Organizações – Vencedores – Espaço publicitário nos diversos suportes da Medialivre no valor correspondente aproximadamente de trezentos mil de euros (valorizado de acordo com as Tabelas de Publicidade Medialivre em vigor) repartido da seguinte forma: 325.000 Impressões no formato HalfPage em Ron of Network da Medialivre; 2 (duas) página de publicidade ímpar para usar em cada um dos meios Jornal de Negócios e Sábado;
    • Micros, Pequenas e Médias Organizações – Menção honrosa Espaço publicitário nos diversos suportes da Medialivre no valor correspondente aproximadamente de cento e cinquenta mil euros (valorizado de acordo com as Tabelas de Publicidade Medialivre em vigor) repartido da seguinte forma: 170 mil Impressões no formato HalfPage em Ron of Network, 1 (uma) página de publicidade ímpar para usar em cada um dos meios Jornal de NegóciosSábado;

A utilização do espaço publicitário acima referido neste Artigo destina-se, exclusivamente, a comunicação publicitária referente à conquista do Prémio ou Menção honrosa. A sua utilização deverá verificar-se nos seis meses seguintes à conquista do Prémio / Menção Honrosa, de acordo com plano de campanha publicitária, a ser desenvolvido e sugerido pelo promotor da iniciativa, que integre os diversos suportes e plataformas (imprensa, digital e televisão) da Medialivre e de acordo com a disponibilidade de meios da Medialivre.

Artigo 10º – Atribuição dos prémios

  1. A entrega dos Prémios terá lugar, existindo condições, numa Gala promovida pelo Jornal de Negócios, especialmente organizada para o efeito, em data, local e formato a anunciar.
  2. Os vencedores dos prémios não poderão ser revelados antes da Cerimónia de Entrega de Prémios, mantendo-se, até lá, do exclusivo conhecimento do Júri e da organização.
  3. Durante a Cerimónia de Entrega de Prémios, os nomes dos vencedores serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, só podendo ser estes abertos e revelado o seu conteúdo no momento específico da Gala a esse fim destinado.

Artigo 11º – Divulgação do concurso e do resultado

  1. O Prémio Nacional de Sustentabilidade será promovido através de divulgação em meios de comunicação nacionais e na internet, designadamente nos sítios das entidades parceiras, que poderão ser consultadas no site sustentabilidade.negocios.pt
  2. Os candidatos premiados comprometem-se, como condição para o recebimento dos Prémios, a permitirem que a sua fotografia, logotipo ou outra imagem adquirida no âmbito da iniciativa e dados sejam divulgados, com vista à promoção do Prémio Nacional de Sustentabilidade.

Artigo 12º – Política de Privacidade

  1. No âmbito do preenchimento do formulário de candidatura, a Medialivre, S.A., pessoa colectiva número 502801034, com sede na Rua Luciana Stegagno Picchio, n.º 3, 1549-023 Lisboa (“Medialivre”), poderá ter acesso a alguns dados pessoais dos responsáveis pele envio da candidatura, designadamente nome de responsáveis pela entidade candidata, cargo, função, departamento, endereço de e-mail e contacto telefónico.
  2. A Medialivre será a responsável pelo tratamento dos dados pessoais referidos no ponto anterior, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”).
  3. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela Medialivre para efeitos de: Verificação da conformidade das candidaturas de acordo com os requisitos e critérios previstos no presente Regulamento; Avaliação do perfil das candidaturas e verificação da sua elegibilidade e adequabilidade à categoria a que se candidatarem, de acordo com os requisitos e critérios previstos no presente Regulamento; Gestão da participação dos Candidatos e envio de informações relacionadas com o concurso, apuramento e anúncio dos vencedores e entrega de prémios.
  4. Os dados pessoais recolhidos apenas serão tratados e conservados pela Medialivre até ao final do presente concurso, sem prejuízo de conservação por tempo adicional caso assim se justifique ou se imponha por motivos legais, ou caso tenha havido consentimento dos titulares.
  5. A Medialivre apenas procederá ao tratamento de dados pessoais com base no interesse legítimo tendo em vista a participação no presente concurso e gestão dessa participação e a atribuição e entrega de prémios, ou caso os titulares dos dados tenham prestado o seu consentimento, consoante as finalidades em causa identificadas nos parágrafos anteriores. Caso o fundamento de licitude aplicável seja o consentimento, recordamos que o titular dos dados pode, a qualquer momento, retirá-lo.
  6. A Medialivre apenas poderá transmitir os seus dados pessoais a subcontratantes no contexto das finalidades de tratamento identificadas acima no presente Regulamento e de acordo com os termos previstos no RGPD para o efeito.
  7. Os dados pessoais serão conservados pela Medialivre, nos termos deste Regulamento, de acordo com as finalidades acima identificadas, até ao final da Iniciativa.
  8. O titular dos dados pessoais, goza dos seguintes direitos:
    • Direito de acesso e informação;
    • Direito de retificação;
    • Direito de solicitar o apagamento dos dados (“direito a ser esquecido”);
    • Direito de solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais;
    • Direito à portabilidade dos dados pessoais;
    • Direito de retirar o seu consentimento;
    • Direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais;
    • Direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão individual automatizada;
    • Direito a apresentar uma reclamação junto cada uma das entidades responsáveis pelo tratamento ou junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  9. Os Candidatos poderão a qualquer altura exercer os seus direitos através dos seguintes endereços:
    – Medialivre, S.A.: Por carta dirigida à Direção Jurídica da Medialivre, S.A., e enviada para a morada Rua Luciana Stegagno Picchio n.º 3, 1549-023 Lisboa; via e-mail: Aminhaconta@medialivre.pt;
  10. As atividades de tratamento de dados previstas no presente Regulamento, de acordo com as respetivas finalidades identificadas, não envolvem quaisquer decisões automatizadas.
  11. COOKIES: A Medialivre utiliza cookies nos seus sites e, por isso, é aconselhável que consulte a Política de Cookies, disponível em: https://sustentabilidade.negocios.pt/politica-de-cookies/
  12. Para mais informação, por favor, consulte a Política de Privacidade da Medialivre disponível em www.aminhaconta.xl.pt/Layers/PrivacyPolicy

Artigo 13º – Disposições Finais

  1. A informação relativa ao funcionamento desta iniciativa, será disponibilizada no site do Prémio Nacional de Sustentabilidade.
  2. Os promotores da iniciativa e o Júri envidarão todos os esforços no sentido de que esta adira aos mais elevados padrões de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
  3. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização expressa dos promotores.
  4. As entidades promotoras reservam-se o direito de, a qualquer momento, alterar as cláusulas do presente Regulamento, dando conhecimento público dessas alterações através do site sustentabilidade.negocios.pt
  5. Os dados fornecidos no âmbito das candidaturas, bem como eventual material de suporte, serão mantidos em confidencialidade absoluta e apenas utilizados pela Organização e pelo Júri, no âmbito da iniciativa. As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da proteção da propriedade intelectual ou informação pessoal que possa pôr em causa a proteção dos dados pessoais.
  6. Os casos omissos serão resolvidos pelo promotor da iniciativa.
  7. A candidatura ao Prémio Nacional de Sustentabilidade do Jornal Negócios implica a aceitação do presente Regulamento.
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Jornal de Negócios

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Deloitte

Alto Patrocínio


Presidência da República